Processo 5141570-68.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5141570-68.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador CARLOS EDUARDO RICHINITTI AGRAVANTE : IRMA AYRES CORREA ADVOGADO(A) : DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO COM BASE EM PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO ANTES DA CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ANTES DE FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. A PARTE AGRAVANTE, PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA, APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, REQUERENDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É POSSÍVEL A APRECIAÇÃO MONOCRÁTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTES DA ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL; (II) ESTABELECER SE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE AGRAVANTE É SUFICIENTE PARA COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA E JUSTIFICAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR A DECISÃO AGRAVADA FOI PROFERIDA ANTES DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E NÃO CAUSOU PREJUÍZO IMEDIATO À PARTE CONTRÁRIA, AUTORIZANDO O JULGAMENTO MONOCRÁTICO NOS TERMOS DO ART. 932 DO CPC, SEM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, CUJA OBSERVÂNCIA É DIFERIDA CONFORME O ART. 100 DO CPC. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 5º, LXXIV), AFASTANDO A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PREVISTA NA REVOGADA LEI Nº 1.060/50. O DEFERIMENTO IRRESTRITO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA COM BASE APENAS NA DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO SE HARMONIZA COM O ATUAL SISTEMA NORMATIVO, SENDO LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESTABELECE COMO CRITÉRIO OBJETIVO A RENDA MENSAL BRUTA DE ATÉ CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, PRESCINDINDO DE MAIORES INDAGAÇÕES, CONFORME ENUNCIADO NORMATIVO DA COORDENADORIA CÍVEL DA AJURIS E DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. A PARTE AGRAVANTE COMPROVOU QUE É PROFESSORA APOSENTADA, NÃO POSSUI PATRIMÔNIO E SEUS RENDIMENTOS MENSAIS ESTÃO AQUÉM DO PARÂMETRO ACIMA REFERIDO. IV. DISPOSITIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1 . Trata-se de agravo de instrumento interposto por IRMA AYRES CORREA em face da decisão do evento 16, DESPADEC1 que, ação indenizatória por danos morais que move contra OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , lhe indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita, determinando o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Alega a agravante, em síntese, que o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça cerceia seu direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário. Afirma ser pessoa idosa, professora estadual aposentada, e que seus rendimentos anuais, na ordem de R$ 37.987,00, resultam em uma renda mensal aproximada de R$ 3.165,58, a qual possui natureza exclusivamente alimentar. Argumenta que tais valores são integralmente destinados a sua subsistência, cobrindo despesas essenciais como moradia, alimentação e medicamentos, não lhe restando margem financeira para arcar com as custas e despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento. Alega que a análise de sua condição de hipossuficiência não pode se limitar ao valor bruto de sua aposentadoria, devendo o julgador considerar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.