Processo 5141636-48.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5141636-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : JOAO ELISEU DA SILVA ADVOGADO(A) : APOENA RIBEIRO MEDEIROS (OAB RS140002) AGRAVADO : BANCO BV S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação de revisão contratual, na qual o autor busca a revisão de cláusulas de contrato bancário firmado com o réu, alegando abusividade na cobrança de juros remuneratórios e capitalização diária de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a alegação de abusividade dos juros remuneratórios pactuados acima da taxa média de mercado; (ii) a cobrança de comissão de permanência cumulada com multa moratória e juros de mora; (iii) a capitalização de juros sem pactuação expressa e clara no contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada não excede a média de mercado, não configurando abusividade, conforme entendimento do STJ e precedentes desta Câmara. 2. A capitalização diária de juros está expressamente pactuada no contrato, sendo permitida pelo STJ desde que claramente acordada, conforme as Súmulas 539 e 541. 3. A decisão de indeferimento da tutela provisória está correta, pois não há demonstração de desvantagem exagerada ao consumidor, nem de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual. 4. Os demais argumentos recursais extrapolam os limites da tutela provisória e devem ser analisados na fase processual adequada na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A capitalização diária de juros é válida quando expressamente pactuada, e a taxa de juros remuneratórios não excedendo a média de mercado não configura abusividade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, §1º; CPC, art. 1.015, I; CPC, art. 1.016; CPC, art. 932, IV, 'b'. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; TJRS, Apelação Cível, Nº 50008667920258210132, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52136238120258217000, Rel. Katia Elenise Oliveira da Silva, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOAO ELISEU DA SILVA em face da decisão proferida pelo Dr. Joao Paulo Bernstein (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra BANCO BV S.A. , indeferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 12.1 ): Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as…
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