Processo 5141680-39.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5141680-39.2025.4.02.5101/RJ RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Feito narrado no despacho do evento 55, que deferiu a gratuidade de justiça à parte autora e a prova pericial contábil, nomendo, como perito, o Dr. Alex Sander Lace Dias , com honorários periciais em 03 (três) vezes o limite máximo da Tabela II, anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, atento à complexidade da perícia e do grau de especialização exigido do expert. Petição do perito no evento 65, na qual o mesmo manifesta o aceite mediante honorários custeados pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), no patamar fixado por este Juízo, resguardado o direito de cobrança de honorários de sucumbência em valor de mercado (R$ 16.000,00) da ré Caixa Econômica Federal, em caso de sua derrota na demanda. Também foi requerida à CEF a apresentação de documentos faltantes, necessários à realização da perícia. Decido. A pretensão do perito de resguardar a cobrança de honorários em valor de mercado contra a parte ré em caso de sucumbência desta não encontra amparo na legislação processual civil nem na sistemática da assistência judiciária gratuita. O art. 95, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil estabelece que, quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela será paga com recursos públicos conforme tabela oficial, oficiando-se a Fazenda Pública após o trânsito em julgado para a execução dos valores gastos contra o vencido (Evento 65). Ao aceitar voluntariamente o encargo sob o pálio da gratuidade de justiça, o perito submete-se ao regime de remuneração estabelecido pelas tabelas oficiais do Conselho da Justiça Federal, não lhe sendo lícito instituir um duplo regime de honorários ou condicionar sua atuação a uma cláusula de êxito financeiro. A fixação de uma estimativa de mercado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o caso de eventual sucumbência da ré desvirtua a natureza do múnus público exercido pelo auxiliar do juízo, cuja remuneração no processo não pode ser equiparada àquela praticada em contratos particulares de prestação de serviços (Evento 65). Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região salienta que o perito judicial desempenha um múnus público, o que impede a pretensão de equiparar a remuneração decorrente da nomeação judicial àquela praticada no mercado particular. "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMPO ESTIMADO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO. VALOR HORA. FIXAÇÃO. TABELA SINDCONT-RIO. ARTIGO 10 DA LEI N° 9.289/96. RAZOABILIDADE. 1. Na fixação dos honorários periciais o Juízo deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, para arbitrá-los eqüitativamente, de acordo com a complexidade da tarefa e o tempo necessário à sua realização. 2. Cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta o valor da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local, conforme disposto na Lei nº 9.289/96. Estimativa que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente. De outra parte, não se deve olvidar que o perito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.