Processo 5142012-34.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5142012-34.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5142012-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATORA : Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : MICHEL CHOLLET PEREIRA ADVOGADO(A) : HELENA VERNETTI RODRIGUES (OAB RS139776) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRIPTOATIVOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS PARA BUSCA E BLOQUEIO DE ATIVOS DIGITAIS EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS PARA LOCALIZAÇÃO E BLOQUEIO DE ATIVOS DIGITAIS DOS EXECUTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP N. 2.127.038/SP, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS COMO MEDIDA PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO.  2. OS CRIPTOATIVOS SÃO RECONHECIDOS COMO ATIVOS FINANCEIROS PASSÍVEIS DE TRIBUTAÇÃO E CONSTRIÇÃO JUDICIAL, SENDO LEGÍTIMA A BUSCA POR ESSES ATIVOS QUANDO OUTRAS TENTATIVAS DE PENHORA SÃO INFRUTÍFERAS, COMO NO CASO. RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença proposta contra CHOLLET E IRMÃO COMÉRCIO LTDA. e MICHEL CHOLLET PEREIRA , indeferiu o pedido de expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas para busca e bloqueio de ativos digitais ( evento 98, DESPADEC1 ). O agravante alegou que: (1) a execução tramita desde 2016, sem que tenham sido localizados bens penhoráveis para a satisfação do crédito, apesar das diversas diligências realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, que se mostraram infrutíferas; (2) a decisão agravada se baseia na premissa equivocada de ausência de regulamentação das criptomoedas, ignorando o Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) e a Instrução Normativa nº 1.888/2019 da Receita Federal, que reconhecem os ativos digitais como bens de valor econômico e, portanto, penhoráveis; (3) a exigência de indícios prévios de que a parte executada possui tais ativos configura prova de difícil ou impossível produção, inviabilizando a efetividade da execução e contrariando o princípio da atipicidade dos meios executivos (art. 139, IV, CPC); (4) a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça ampara a expedição de ofícios às exchanges como medida necessária à satisfação do crédito, especialmente após o esgotamento das vias tradicionais de pesquisa patrimonial. Pediu a concessão da antecipação da tutela recursal para determinar a imediata expedição de ofícios às corretoras de criptoativos e, "ao final, o provimento total do agravo de instrumento, para reformar definitivamente a decisão interlocutória de origem, confirmando-se a medida liminar e determinando o prosseguimento da pesquisa patrimonial via corretoras de criptoativos até a satisfação integral do crédito exequendo" . É o relatório. O caso trata de cumprimento de sentença oriundo de ação monitória proposta em 2016. A parte exequente, ora agravante, empreendeu inúmeras diligências na busca por bens penhoráveis, valendo-se dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, como o SISBAJUD, INFOJUD…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados