Processo 5142026-97.2025.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5142026-97.2025.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5142026-97.2025.8.21.0001/RS AUTOR : JOG MONTAGEM DE ANDAIMES LTDA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO 1.   JOG ENGENHARIA E MONTAGEM DE ANDAIMES LTDA. ajuizou ação de produção de antecipação de prova contra EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. (EPTC) e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/RS), para determinar que a EPTC forneça as imagens de videomonitoramento do acidente e que o DETRAN/RS disponibilize os dados do proprietário do veículo causador, a fim de evitar o perecimento das provas e possibilitar a identificação do responsável.  Narrou o autor que atua no ramo de engenharia e locação de andaimes e que sua colaboradora se envolveu em acidente de trânsito ocorrido em 10/05/2025, às 6h15, na Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, nº 267, Bairro Passo das Pedras, nesta Capital, causado por terceiro que fugiu do local, não sendo possível identificar o veículo responsável. Relatou que o automóvel era locado e sofreu danos, gerando prejuízos, e que buscou administrativamente as imagens junto à EPTC, sem sucesso, ante a exigência de ordem judicial. Sustentou a necessidade urgente de acesso às imagens para identificar o causador do acidente e, posteriormente, obter seus dados junto ao DETRAN/RS, viabilizando futura ação indenizatória. Alegou risco de perecimento da prova e prejuízo financeiro, destacando a impossibilidade de aguardar o trâmite regular do processo. ( 1.1 ). Foi efetuado o pagamento de CUSTAS ( 16.2 ). Inicialmente distribuído a este Juízo, o feito teve a competência declinada ao JEFAZ em razão do valor da causa ( 8.1 ). Contudo, retornou ao Juízo Comum, tendo em vista a presença de pessoa jurídica no polo ativo não enquadrada nas exceções legais, sendo julgado procedente o conflito negativo de competência pelo TJRS nos autos nº 5090198-80.2026.8.21.7000. Após esclarecimentos preliminares das requeridas (eventos  30.1 e 31.1 ), o autor aditou a inicial incluindo o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE no polo passivo ( 37.1 ). O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE manifestou-se, alegando que, consultado o Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre (CEIC/SMSEG), as imagens referentes ao sinistro estavam reservadas e disponíveis para retirada, alertando que a parte interessada deveria comparecer em endereço informado para a extração do material, uma vez que o tamanho dos arquivos impede sua inserção direta nos autos. Não obstante a disponibilidade das imagens ( 51.1 ).  Juntou documento. A parte autora relatou dificuldades burocráticas para a retirada das imagens do sinistro junto ao CEIC, informando que o procedimento exigia intermediação do Palácio da Polícia e do Setor de Investigação ( 72.1 ). Posteriormente, informou que foi disponibilizado um link ( 79.1 ). A Secretaria Municipal de Segurança - SMSEG disponibilizou, através de e-mail , um  link supostamente contentendo as imagens objeto da demanda ( 89.1 ), no qual não é possível a identificação do veículo envolvido no acidente. O DETRAN/RS manifestou-se no feito alegando não possuir acesso ou controle sobre câmeras de videomonitoramento em vias urbanas municipais, cuja gestão compete ao Município de Porto Alegre, destacando que, embora tenha sido disponibilizado vídeo do acidente, as imagens são insuficientes para identificar a placa do veículo envolvido, o que inviabiliza sua atuação, que seria apenas subsidiária e condicionada à prévia identificação do automóvel; assim, reiterou sua ilegitimidade…

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