Processo 5142078-14.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5142078-14.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5142078-14.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Financiamento de Produto RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : MARCIO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : KAREN UNELLO DE MEDEIROS (OAB RS066131) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, na qual o agravante postulava autorização para depósitos judiciais, manutenção da posse do bem e vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na alegada abusividade contratual e na descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC/2015, e a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de financiamento de veículos, afastando a configuração de desvantagem exagerada ao consumidor. 3. Não há demonstração da incidência de capitalização diária no período da normalidade.  4. A alegação de abusividade das tarifas administrativas e do IOF não é apta a descaracterizar a mora, por não constituírem encargos da normalidade contratual, nos termos do Tema 972 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); STJ, Súmula 380; STJ, Tema 972. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCIO  DOS SANTOS RODRIGUES contra a decisão proferida ao evento 16, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra BANCO SAFRA S.A., nos seguintes termos: Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as partes não apresenta qualquer particularidade capaz de distingui-lo de uma infinidade de outros contratos do mesmo tipo firmados diariamente entre consumidores e instituições financeiras, cujos juros mensais variam apenas alguns pontos percentuais. Em terceiro lugar, porque ainda que sejam fixados juros acima da taxa de juros média apurada pelo Banco Central 1  (que, diga-se de passagem, é pressuposto necessário à formação de média), não se pode afirmar que está  cabalmente demonstrada  …

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