Processo 5142089-43.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5142089-43.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5142089-43.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : MAURO ANTONIO BRESIANI ADVOGADO(A) : EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) AGRAVANTE : MACHADO & BRESIANI LTDA ADVOGADO(A) : EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : BERNARDO MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDNER GOULART DE OLIVEIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pelos executados em ação de execução extrajudicial lastreada em Cédula de Crédito Bancário, na qual alegavam ausência de executoriedade do título, inepta a petição inicial por falta de planilha detalhada do débito e de extratos bancários comprobatórios da disponibilização do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se as matérias arguidas na exceção de pré-executividade — ausência de liquidez do título e falta de documentos instrutórios — atendem aos requisitos de admissibilidade dessa via de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exceção de pré-executividade é cabível apenas quando atendidos, de forma cumulativa, dois requisitos: a matéria invocada deve ser cognoscível de ofício pelo juiz e a decisão deve poder ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. As alegações relativas à ausência de planilha detalhada do débito e de extratos bancários comprobatórios da disponibilização do crédito demandam dilação probatória, sendo incompatíveis com a via estreita da exceção de pré-executividade. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Decisão de rejeição da exceção de pré-executividade mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 337, inc. IV, 803, inc. I e p.u.; Lei 10.931/2004, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 04.05.2009; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50968026220238217000, 21ª Câmara Cível, Rel. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 13-04-2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  MAURO ANTONIO BRESIANI   e por  MACHADO & BRESIANI LTDA  em face da decisão que, nos autos de execução extrajudicial promovida por  BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL  em desfavor dos recorrentes, rejeitou a exceção de pré-executividade nos seguintes termos ( evento 90, DESPADEC1 ): "(...) 2. Da exceção de pré-executividade: Trata-se de analisar exceção de pré-executividade ( evento 46, EXCPRÉEX1 ). Os Excipientes argumentam que a exceção é cabível para discutir matéria de ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais e a falta de executoriedade do título, que não representa uma obrigação líquida devido à ausência de extratos bancários e planilha de débito detalhada. Citam o art. 803, I e parágrafo único, do CPC. Sustentam a inépcia da petição inicial (Art. 337, IV, do CPC) porque o Excepta não apresentou os extratos da conta corrente que comprovem a disponibilização dos valores do contrato, os pagamentos realizados e a evolução do débito, documentos considerados indispensáveis à propositura da ação (Art. 320 e Art. 330, inciso I, do…

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