Processo 5142109-34.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5142109-34.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5142109-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATOR : Desembargador ALBERTO DELGADO NETO AGRAVADO : ILDA VENTURA DOS SANTOS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Farroupilha da decisão que indeferiu a nomeação de administrador provisório do espólio da executada falecida, em execução fiscal referente a débitos de IPTU. O Município requereu a nomeação de Cleiton dos Santos Pacheco como administrador provisório, sem a necessidade de inclusão de todos os herdeiros no polo passivo, com base nos arts. 75, VII, e 614 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de nomeação de administrador provisório para representar o espólio do executado falecido, quando não há processo de inventário instaurado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O princípio da saisine assegura a imediata transferência da herança aos sucessores, evitando a descontinuidade das relações jurídicas do falecido. 2. O art. 4º, III, da Lei 6.830/1980 permite a execução fiscal contra o espólio, que deve ser representado pelo inventariante ou, na ausência deste, pelo administrador provisório, conforme os arts. 75, VII, 613 e 614 do CPC. 3. A nomeação de administrador provisório é viável para evitar a paralisação das relações jurídicas e o perecimento de bens e direitos, especialmente quando a citação de todos os herdeiros é inviável. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal admite a nomeação de administrador provisório na ausência de inventariante compromissado, sem necessidade de citação de todos os herdeiros. 5. A nomeação do administrador provisório observará a disposição do artigo 1.797 do Código Civil.  IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução com a nomeação de administrador provisório, observada a ordem do art. 1.797 do CC. Tese de julgamento: 1. Na ausência de inventariante compromissado, é possível a nomeação de administrador provisório para representar o espólio em execução fiscal, sem necessidade de citação de todos os herdeiros. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 131; CPC, arts. 75, VII, 613 e 614; Lei 6.830/1980, art. 4º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.971.538/MT, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, j. 22.10.2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50500009820268217000, Rel. Denise Oliveira Cezar, j. 22.02.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE FARROUPILHA da decisão interlocutória proferida nos autos da Execução Fiscal ajuizada contra ILDA VENTURA DOS SANTOS ( evento 102, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais (evento 1 do Agravo de Instrumento nº 5142109-34.2026.8.21.7000), a parte recorrente alega que, diante do falecimento da executada Ilda Ventura dos Santos , requereu no juízo de origem a nomeação de Cleiton dos Santos Pacheco como administrador provisório do espólio, com fundamento nos artigos 75, inciso VII, e 614 do Código de Processo Civil, pedido que foi indeferido sob o fundamento de que, inexistindo inventário aberto, seria necessária a citação de todos os herdeiros. Sustenta que a figura do administrador provisório existe exatamente para os casos em que ainda não há inventariante compromissado, sendo instituto expressamente previsto no artigo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados