Processo 5142194-20.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5142194-20.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI AGRAVANTE : ALBERTINA FERNANDES ADVOGADO(A) : ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) AGRAVADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato, determinou a juntada de nova procuração com firma reconhecida em cartório, sob pena de extinção do feito, e a comprovação de inscrição suplementar do procurador junto à OAB/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão que determina a juntada de procuração com firma reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão atacada, que, diante das particularidades do caso, determinou a juntada de procuração com firma reconhecida, não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, que estabelece um rol taxativo de decisões agraváveis por agravo de instrumento. 4. O STJ admite a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, permitindo agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; CPC, art. 932, inc. III; RITJRS, art. 206, inc. XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por ALBERTINA FERNANDES em face da decisão do evento 20 , que, nos autos da Ação Revisional de Contrato movida pela ora agravante em desfavor de BANCO AGIBANK S.A, determinou a juntada de nova procuração, com firma reconhecida em cartório. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. De plano, antecipo que é caso de não conhecimento do recurso, dada a manifesta inadmissibilidade, o que enseja o julgamento monocrático, com amparo no art. 932, inc. III, do CPC e art. 206, inc. XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJRS). A decisão agravada foi assim proferida ( evento 20 ): Intime-se pessoalmente a parte autora no endereço cadastrado para atender ao que foi determinado na decisão de evento 14, DESPADEC1 , no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito : Considerando as recomendações recentes do CNJ, bem como a matéria discutida nos autos, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nova procuração “com firma reconhecida em cartório” , bem como para informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito , sob pena de extinção nos termos do art. 76, §1º, I, CPC. Ressalto que a exigência se dá na linha do Tema n.º 1.198 do STJ e da Recomendação n.º 159/2024 do CNJ, em razão da série de processos existentes nesta unidade judicial, principalmente com temática bancária, em que caracterizada litigância abusiva, inclusive com situações nas quais a parte sequer conhecia o ajuizamento da demanda. Ademais, verifico, em consulta ao Eproc por meio do número da OAB, que o procurador da parte autora possui inúmeras causas neste Estado, razão pela qual deverá…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.