Processo 5142261-82.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5142261-82.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
26/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5142261-82.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : RAFAEL DA CONCEICAO JARDIM ADVOGADO(A) : JAMILA RODRIGUES SPEGGIORIN (OAB RS095910) ADVOGADO(A) : DIEGO DE SOUZA BERETTA (OAB RS076948) AGRAVADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REATIVAÇÃO DO CADASTRO DO AGRAVANTE COMO MOTORISTA DA  UBER . EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL PRETÉRITO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, QUE NÃO JUSTIFICA O DESCADASTRAMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ART. 11-B, INC. IV, DA LEI Nº 13.640/2018. AGRAVANTE ADMITIDO POSTERIORMENTE AOS FATOS INVOCADOS, SEM INTERCORRÊNCIAS DURANTE O PERÍODO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAFAEL DA CONCEICAO JARDIM contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais que ajuizou contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para reinserção na plataforma de transporte, nos seguintes termos ( evento 24, DOC1 ): "A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência, para reinseri-la na plataforma da ré, como motorista. [...] Assim sendo, por não se tratar de relação de trabalho, não se aplica ao caso a Lei 9.029/1995, que seria o suporte legal que em tese permitiria a reintegração em face de prática discriminatória. Portanto, entendo que, ainda que se admita a alegação de ilicitude, especialmente quanto à motivação, não há fundamento legal para obrigar a ré a readmitir a relação contratual, sobretudo em se considerando que essa relação contratual implica que o motorista atue, perante o consumidor, sob a imagem da plataforma, que inclusive responde pelos seus atos. Veja-se que não se trata de mero contrato prestacional, e sim de contrato relacional, de modo que, ausente fundamento legal específico para obrigar à continuidade da relação (como seria o caso da Lei 9.029/1995), descabe impor à ré a manutenção de uma filiação/associação contra a sua vontade e liberdade contratual, a qual é o pressuposto de sua responsabilização perante os consumidores. Dessa forma, tenho que eventual ilicitude da ré, tanto do ponto de vista contratual quanto extracontratual, resolve-se juridicamente em perdas e danos, na esfera da responsabilidade civil, nos moldes dos arts. 389 e 927 do Código Civil. Ante o exposto,  INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência." Em suas razões, sustenta que a decisão agravada deve ser reformada, por estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, consistente na probabilidade do direito e no perigo de dano. Argumenta que a exclusão de sua conta na plataforma uber moto, assim como sua exclusão da uber carro (ação judicial apensa nº 5018381-63.2024.8.21.0003), foi injusta e se baseou em processo judicial antigo, cuja punibilidade foi extinta pela prescrição em 21/10/2021, não configurando apontamento criminal. Destaca que a renda obtida pelo aplicativo era utilizada para fins de subsistência diante da atual crise brasileira. Diante disso, pleiteia a concessão de tutela de urgência recursal…

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