Processo 5142277-36.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5142277-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compromisso AGRAVANTE : MARCEDO SOMMER E CIA LTDA ADVOGADO(A) : NELSON DIRCEU FENSTERSEIFER (OAB RS013884) AGRAVANTE : RICARDO SOMMER ADVOGADO(A) : NELSON DIRCEU FENSTERSEIFER (OAB RS013884) AGRAVANTE : ANELISE HEINECK ADVOGADO(A) : NELSON DIRCEU FENSTERSEIFER (OAB RS013884) AGRAVANTE : ESPÓLIO VERA SCHAFFER SOMMER ADVOGADO(A) : NELSON DIRCEU FENSTERSEIFER (OAB RS013884) AGRAVANTE : MARCEDO SOMMER ADVOGADO(A) : NELSON DIRCEU FENSTERSEIFER (OAB RS013884) AGRAVADO : SILVIO MACEDO SOMMER ADVOGADO(A) : SANDRA INES PETTER (OAB RS026279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCEDO SOMMER E CIA LTDA, RICARDO SOMMER , ANELISE HEINECK , ESPÓLIO VERA SCHAFFER SOMMER e MARCEDO SOMMER , em face de decisão proferida nos autos da ação de prestação de contas em que litigam com SILVIO MACEDO SOMMER , nos seguintes termos: Trata-se de Ação de Prestação de Contas ajuizada por SILVIO MACEDO SOMMER em face de MARCEDO SOMMER E CIA LTDA (ESPÓLIO), VERA SCHAFFER SOMMER, ANELISE HEINECK , HELVIO ERNANI SOMMER e RICARDO SOMMER , todos qualificados nos autos. O Autor, Sr. Silvio Macedo Sommer , em sua exordial, narra ser sócio minoritário da empresa Marcedo Sommer & Cia Ltda., detendo 4,5% do capital social, enquanto seus pais, Marcedo Sommer e Vera Schaffer Sommer, conjuntamente, figuram como sócios majoritários, com 90% das quotas. Expõe que, em virtude de desavenças familiares e do estado de saúde debilitado do sócio majoritário, Sr. Marcedo Sommer , os demais sócios, ora Réus ( Anelise Heineck , Helvio Ernani Sommer e Ricardo Sommer ), teriam se imiscuído na administração da empresa. Alega que tais atos teriam sido praticados em prejuízo do patrimônio social e dos interesses do Autor, citando, para tanto, omissões de receitas, desvios de recursos e irregularidades na gestão contábil e financeira da empresa. Apresenta, como prova indiciária, o laudo de auditoria elaborado pela Viegas Auditores, o qual teria apontado inconsistências e a falta de acesso a documentos essenciais para a correta aferição da situação financeira da empresa. Diante deste cenário, o Autor requer a prestação de contas por parte dos Réus quanto à administração da sociedade, abrangendo o período de 2009 até a presente data, visando a apuração do real estado financeiro da empresa e eventuais valores devidos ao patrimônio social. Os Réus, devidamente citados, apresentaram contestação, arguindo, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva de alguns dos demandados, a inépcia da inicial e a ocorrência de litigância de má-fé por parte do Autor. No mérito, sustentam a regularidade de suas gestões e a inexistência das irregularidades alegadas. Ao analisar as preliminares arguidas, decisão saneadora determinou a conexão da presente ação com a Ação de Dissolução Parcial de Sociedade e Apuração de Haveres, tombada sob o nº 5000007-11.2014.8.21.0080, por versar sobre as mesmas partes e a mesma relação jurídica material, além de ter deferido a produção de prova pericial contábil, cujo laudo já se encontra nos autos. O Autor e os Réus apresentaram manifestações sobre o laudo pericial, com concordâncias parciais e impugnações a determinados pontos. O Ministério Público foi devidamente intimado e manifestou-se pela procedência parcial da demanda. Este é, em síntese, o relatório processual. Decido . Processo em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de…
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