Processo 5143063-83.2023.8.13.0024
TJMG • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5143063-83.2023.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE : MARCOS FLAVIO NOGUEIRA ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166) APELANTE : PREMIUM COLCHOES MOVEIS E DECORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Os apelantes requereram os benefícios da gratuidade da justiça para o processamento do presente recursos. Intimados a comprovar a condição de hipossuficiência financeira, juntaram documentos no evento 13. Nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil, a justiça gratuita pode ser requerida em qualquer momento e grau de jurisdição. O inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal estabelece: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Do mesmo modo, estabelece o Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade e admitindo prova em contrário, podendo o magistrado, inclusive de ofício, indeferir ou revogar o benefício da justiça gratuita sempre que existirem elementos concretos que evidenciem a capacidade econômico-financeira da parte. Por conseguinte, se o magistrado não se convence da situação de miserabilidade, deverá determinar que a parte requerente comprove a alegada necessidade; bem assim, transcorrido o prazo, sem a juntada de provas idôneas pelo interessado, pode o juiz indeferir o pedido. Decorre, portanto, que a concessão da assistência judiciária gratuita depende da comprovação da insuficiência de recursos. Nesse contexto, veja-se o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS N. 7 DO STJ. 1. "O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer momento do processo. Para fins de concessão, há presunção juris tantum de que a pessoa física requerente não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou de sua família, podendo o magistrado indeferir o pedido apenas se encontrar elementos que infirmem a alegada hipossuficiência (CPC/2015, arts. 98 e 99)" (AgInt no AREsp 1791835/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 18/06/2021). 2. "Se não verificar a presença dos pressupostos legais, pode o julgador indeferir o pedido de gratuidade, após dispensar à parte oportunidade de apresentação de documentos comprobatórios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.