Processo 5143448-94.2024.8.13.0024
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5143448-94.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB MG143509) EXECUTADO : CF CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. EXECUTADO : FABIO CRUZ PIMENTEL EDITAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Edital de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias . O Dr. Geraldo David Camargo, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível , na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos da Ação de Execução , processo nº 5143448-94.2024.8.13.0024 requerida por BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 em face de CF CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. - CNPJ: 34.880.446/0001-70 e FABIO CRUZ PIMENTEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Alega a parte exequente que firmou com o executado Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Capital de Giro – Contrato nº 5501652, onde disponibilizou a quantia de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). Informa que a parte demandada não adimpliu com as obrigações pactuadas, deixando de honrar o cumprimento e pagamento da Cédula, gerando assim importância total de R$ 164.384,26 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), atualizadas até 20/05/2024. Assevera que não tendo os executados satisfeito o débito que possuem para com a exequente, e tendo restado infrutíferos todos os meios para a composição amigável, não restou alternativa senão intentar o presente procedimento. Frustradas as tentativas de citação dos executados e estando os mesmos em lugar incerto e não sabido , expediu-se o presente edital de CF CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. - CNPJ: 34.880.446/0001-70 e FABIO CRUZ PIMENTEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX para, querendo, embargarem a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela exequente em sua exordial (art. 914 e 915, do CPC), oportunidade em que será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Para conhecimento de todos os interessados expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 24/07/2026.(a) Márcio Coelho Guimarães (Escrivão) (a) (Juiz de Direito).
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