Processo 5143470-47.2024.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5143470-47.2024.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5143470-47.2024.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) APELADO : SERGIO PEDRO GRAH (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) APELADO : SPG INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal),  in verbis : Cuida-se de ação movida por  SPG INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA e  SERGIO PEDRO GRAH  em face de  BANCO DO BRASIL S.A. . Alegou que contratou a concessão de crédito com a parte ré. Defendeu que o contrato contém algumas cláusulas abusivas, dentre elas as que dispõem sobre os juros remuneratórios e seguro prestamista. Pugnou pela procedência dos pedidos, com a restituição do indébito. O pedido de tutela de urgência foi indeferido. Citada, a instituição requerida apresentou contestação, em que arguiu preliminar de inépcia da inicial. No mérito, defendeu que o contrato observou a legislação de regência e a vontade das partes.  Houve réplica. Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença ( evento 58, SENT1 ), nos seguintes termos: ANTE O EXPOSTO , julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nas operações realizadas em 31/05/2024 e 14/07/2023, vinculadas aos contratos n. 830.007.552 e n. 830.004.477, respetivamente, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação;  - Afastar a cobrança de seguro; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.   Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da condenação, cabendo à parte autora o adimplemento de 50% e à parte ré o pagamento de 50% dessa verba (art. 86 do CPC). A parte autora opôs embargos de declaração ( evento 64, EMBDECL1 ), em que foi rejeitado ( evento 70, SENT1 ). Em seguida, a instituição financeira ré interpôs recurso de apelação cível ( evento 77, APELAÇÃO3 ) defendendo, em suma, que os contratos foram regularmente celebrados entre as partes, em observância aos princípios da autonomia da vontade e boa-fé, razão pela qual inexiste abusividade e/ou onerosidade excessiva da taxa de juros a justificar a intervenção judicial. Ao final, requer a reforma integral da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Subsidiariamente, pleiteia a limitação da repetição do indébito à forma simples, assim como a adequada redistribuição dos ônus sucumbenciais. Com as contrarrazões ( evento 85, CONTRAZAP1 ), vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O art. 932, VIII, do CPC/15 estabelece que " Incumbe ao relator: [...] VIII- exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal ". Nesta senda, versa o art. 132 do RITJSC: " São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...]; XVI - depois de facultada a apresentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados