Processo 5143592-02.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5143592-02.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5143592-02.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : DENIS ZANELLA ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO (OAB SC011305) ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) AGRAVADO : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO (OAB SC011305) AGRAVADO : WALTER ZANELLA ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO (OAB SC011305) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601) ADVOGADO(A) : FRANCINE REGINA BADIN (OAB SC017804) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença nº 5000052-43.2010.8.21.0116 , em que contende com  DENIS ZANELLA , LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA e WALTER ZANELLA , restou proferida nos seguintes termos:   Trata-se de cumprimento de sentença definitiva promovido por  WALTER ZANELLA  e outros em face de BANCO DO BRASIL S/A. A parte exequente apresentou demonstrativo do débito, ao passo que a parte executada, após garantir o juízo mediante depósito judicial, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução. Diante da controvérsia acerca do valor devido, foi determinada a realização de prova técnica contábil. Sobrevieram laudos periciais (Eventos 77 e 93), os quais foram objeto de impugnação por ambas as partes. A parte exequente apontou inconsistências metodológicas e requereu a desconsideração dos cálculos apresentados, ao passo que a parte executada reiterou suas teses defensivas e postulou a suspensão do feito com fundamento no Tema 1290 do Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Decido. 1. Do pedido de suspensão (Tema 1290 do STF) A parte executada requer a suspensão do feito com fundamento no  Tema 1290 do STF , no qual foi determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre o critério de reajuste do saldo devedor de cédulas de crédito rural no contexto do Plano Collor. O pedido não merece acolhimento. A controvérsia submetida ao Supremo Tribunal Federal diz respeito a processos ainda pendentes de definição quanto ao próprio direito material discutido, notadamente em fase de conhecimento ou em execuções provisórias decorrentes de sentenças coletivas. No caso dos autos, todavia, cuida-se de cumprimento de sentença definitiva, fundada em título judicial transitado em julgado, encontrando-se a matéria de mérito acobertada pela autoridade da coisa julgada material. A fase executiva limita-se à apuração do quantum debeatur, não sendo admissível a rediscussão do direito reconhecido no título executivo judicial, sob pena de afronta à estabilidade das decisões judiciais (art. 505, I, do CPC). Nessas circunstâncias, a determinação de suspensão emanada do Supremo Tribunal Federal não alcança o presente feito. Assim,  indefiro o pedido de suspensão . 2. Da impugnação ao cumprimento de sentença A parte executada sustenta, em síntese: (i) a necessidade de abatimento de valores supostamente devolvidos com fundamento na Lei nº 8.088/90; e (ii) a interrupção da incidência de juros e correção monetária em razão do depósito judicial. Nenhuma das alegações merece acolhimento. 2.1. Dos abatimentos (Lei nº 8.088/90) A pretensão de abatimento de valores…

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