Processo 5143626-48.2021.8.13.0024
TJMG • Usucapião
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5143626-48.2021.8.13.0024 C.G CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JUVIO EDUARDO REIS OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: Alair Marques Rodrigues CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se a existência de vícios intransponíveis que impedem a regular continuidade do processo, devendo a(s) parte(s) autora(s) adequar(em) o feito, de modo a afastar nulidades. Ante o exposto, no exercício do saneamento e organização do processo, determino: Homologar o pedido de desistência parcial formulado pelos autores e, por conseguinte, declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, especificamente quanto ao lote de terreno número 17, do quarteirão número 18, com frente para a Rua Encantado, número 360, Bairro Caiçaras, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; Determinar o prosseguimento do feito unicamente com relação ao lote de terreno número 15, do quarteirão número 18, com frente para a Rua Encantado, número 370, cuja área usucapienda fica retificada para a extensão de 395,62 metros quadrados, em conformidade com o memorial descritivo de ID 5832268029; Intimar a parte autora para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, providencie e comprove a juntada dos seguintes documentos indispensáveis pendentes: (a) certidões de distribuição cível da Justiça Federal de primeira instância em nome dos autores e dos proprietários registrais falecidos; (b) certidão negativa de débitos fiscais imobiliários (IPTU) emitida pelo Município de Belo Horizonte relativa ao lote número 15; e (c) certidão negativa do Distribuidor Extrajudicial atestando a inexistência de procedimento de usucapião extrajudicial em andamento sobre o imóvel objeto da lide; Determinar a citação pessoal das herdeiras qualificadas dos proprietários registrais falecidos do lote número 15, por meio de oficiais de justiça, devendo a secretaria expedir os competentes mandados para Maria Antonieta Horta Rodrigues (Rua Bernardo Guimarães, número 2.145, apartamento 901, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG), Alice Fagundes Oliveira (Rua Central, número 361, apartamento 201, Bairro Filadélfia, Betim/MG) e Zuleika Cordeiro de Campos Jardim (Rua Chapecó, número 407, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG); Determinar à secretaria a realização imediata de pesquisas eletrônicas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, em nome dos confrontantes do lote número 16, Maria Ribeiro Taborda e Paulo Roberto Taborda, expedindo-se mandados para citação pessoal nos endereços identificados; Determinar a expedição de edital de citação do terceiro interessado Wilson Bueno Telles, atualmente em local incerto e não sabido, bem como de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo legal de trinta dias, para que tomem ciência dos termos da presente ação e apresentem contestação, querendo, no prazo da lei. Com o objetivo de dar regular prosseguimento ao feito, com fundamento nos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e nos termos das normas da Corregedoria, determino a intimação da parte autora para que, no prazo excepcional de 60 (sessenta) dias, promova adequação do…
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