Processo 5143733-21.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5143733-21.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Juros de Mora - Legais / Contratuais RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : TICKET SOLUCOES HDFGT S/A ADVOGADO(A) : MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB rs014630) AGRAVADO : WILLIAN LOCATELLI LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINI (OAB RS102965) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO, EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM REQUERIMENTO EXPRESSO DO EMBARGANTE, SEM DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA E SEM GARANTIA DO JUÍZO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O ART. 919, § 1º, DO CPC ESTABELECE REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: REQUERIMENTO EXPRESSO DO EMBARGANTE, PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA E GARANTIA DO JUÍZO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. 2. O REQUERIMENTO EXPRESSO NÃO É MERA FORMALIDADE PROCEDIMENTAL, MAS PRESSUPOSTO LÓGICO E LEGAL PARA QUE O JUIZ EXAMINE OS DEMAIS REQUISITOS. 3. NO CASO, O EMBARGANTE NÃO FORMULOU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NÃO DEMONSTROU A PROBABILIDADE DO DIREITO NEM O PERIGO DE DANO, E NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES EM NOME DA PESSOA JURÍDICA EMBARGANTE. 4. A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC É SUFICIENTE PARA IMPEDIR A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA E LEVANTAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A contra a decisão ( evento 22, DESPADEC1 ) mantida em embargos de declaração ( evento 37, DESPADEC1 ) proferida nos autos dos embargos à execução, ajuizados por WILLIAN LOCATELLI LTDA , perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen, nos seguintes termos: "Considerando que a AJG - Assistência Judiciária Gratuita foi deferida em sede de Agravo de Instrumento à empresa embargante, procedi a anotação no presente feito. Recebo os embargos interpostos, pois tempestivos, determinando a suspensão do processo executivo somente contra a embargante WILLIAN LOCATELLI LTDA , haja vista que garantido por penhora. Fica a parte embargada intimada na pessoa do seu procurador para apresentação de contestação, no prazo de quinze dias. A parte ré deverá ser cientificada de que no prazo da CONTESTAÇÃO deverá indicar as provas que pretende produzir, sob pena de perda da prova, observada as orientações abaixo. Advirta-se a parte ré também de que, não oferecida contestação no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, a teor do artigo 341 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, à parte autora para RÉPLICA, oportunidade em que a parte autora deverá indicar as provas que pretende produzir, sob pena de perda da prova observada as orientações abaixo. Da indicação das provas a serem indicadas na CONTESTAÇÃO e na RÉPLICA : Na hipótese de se requerida a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.