Processo 5143825-96.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5143825-96.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care) RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO AGRAVANTE : SONIA MARTINS SALDANHA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : MÔNICA CASAGRANDA SOMENSI (OAB RS052154) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : RENAN SALDANHA ITALIANO (Curador) ADVOGADO(A) : MÔNICA CASAGRANDA SOMENSI (OAB RS052154) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE - ANEURISMA CEREBRAL GIGANTE COM COMPRESSÃO DE NERVO ÓPTICO, COM APRESENTAÇÃOD E AVC DECORRENTE DA OCLUSÃO DE ARTERIA CARÓTIDA INTERNA DIREITA, COM EVOLUÇÃO PARA HIPERTENSÃO INTRACRANIANA; EPLEPSIA, INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS DE REPETIÇÃO, COM REALIZAÇÃO DE TRAQUEOSTOMIA; HEMIPLEGIA ESQUERDA, COM ,COM AFASIA MOTORA, DISTÚRBIOS COGNITIVOS SEVEROS, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, DIFICULDADE DE DEGLUTIÇÃO E AMAUROSE DIREITA (CEGUEIRA) - CID10- 167, 1 69, G40.3 E G81-.1 . FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. URGÊNCIA E PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADAS - ART. 300 DO CPC. Não indicada de plano a obrigação legal do município de Bento Gonçalves e do Estado do Rio Grande do Sul para a prestação da assistência requerida - home care (t écnico em enfermagem, enfermeiro supervidor, fonoudióloga, nutricionista, médico clínico geral e fisioterapeuta ), consoante a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017. De igual forma a urgência, haja vista a informação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bento Gonçalves, no sentido do atendimento domiciliar municipal por parte do Programa Melhor em Casa. Portanto, ao menos nesta sede de cognição precária, não evidenciado de plano o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, para fins de fornecimento imediato do serviço postulado. Nesse contexto, nada a reparar na decisão ora hostilizada. Jurisprudência deste TJRS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por SONIA MARTINS SALDANHA , representada por Renan Saldanha Italiano , contra decisão - 58.1 -, proferida nos autos da açãod e rito ordinário ajuizada em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES . Os termos da decisão hostilizada: (...) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por SONIA MARTINS SALDANHA , representada por seu filho RENAN SALDANHA ITALIANO , em face do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES/RS e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, objetivando a concessão de tratamento domiciliar integral (home care). A parte autora alega ser portadora de sequelas neurológicas graves (CID 10 I67 e I69) decorrentes de complicações de cirurgia de aneurisma cerebral gigante, que evoluiu para AVC em setembro de 2023, desenvolvendo hemiplegia esquerda, tetraparesia severa, afasia motora, distúrbios cognitivos severos, epilepsia e infecções respiratórias de repetição, dependendo de gastrostomia para alimentação e hidratação, além de traqueostomia com aspiração constante de secreções, encontrando-se em estado de dependência total, restrita ao leito, com quadro estável, porém com alto risco de complicações se não houver assistência técnica contínua. Juntou documentos. Breve relato. Decido. 1 – Sobre a TUTELA DE URGÊNCIA: A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.