Processo 5143978-32.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5143978-32.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5143978-32.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG ADVOGADO(A) : DANIEL AZEVEDO LANNES JUNIOR (OAB RS121342) ADVOGADO(A) : TOM BRENNER (OAB RS046136) AGRAVADO : LEILA CRISTINA FELIPPIN ORTOLAN ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO GHELLER (OAB RS090060) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAUBER (OAB RS120070) AGRAVADO : LIANDRO CARLOS ORTOLAN ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO GHELLER (OAB RS090060) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAUBER (OAB RS120070) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL CUMULADA COM REVISIONAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER OS ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. ARTIGO 5º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 833, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÁREA DO IMÓVEL INFERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS. ENQUADRAMENTO LEGAL COMPROVADO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE TRABALHO FAMILIAR NÃO DERRUBADA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL E DECRETOS DE EMERGÊNCIA POR ESTIAGEM E INTEMPÉRIES QUE ATESTAM A EXPLORAÇÃO DO BEM E A ORIGEM DA DIFICULDADE FINANCEIRA RELACIONADA À ATIVIDADE PRODUTIVA. ALEGAÇÃO DE PLURALIDADE DE MATRÍCULAS EM NOME DO DEVEDOR QUE NÃO AFASTA A PROBABILIDADE DO DIREITO DE PLANO. NULIDADE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA SOBRE O BEM PROTEGIDO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SUBSISTÊNCIA E À MORADIA. DECISÃO RECORRIDA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO RURAL RAÍZES - SICREDI RAÍZES RS/SC/MG contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência a fim de determinar que a requerida se abstenha de iniciar ou dar continuidade a qualquer procedimento visando à consolidação da propriedade imóvel dada em garantia. Abaixo, transcrevo a decisão agravada ( 4.1 ): TUTELA DE URGÊNCIA Cuida-se de ação anulatória destinada à desconstituição de alienação fiduciária incidente sobre imóvel rural, cumulada com pedido revisional e tutela de urgência, ajuizada por  LIANDRO CARLOS ORTOLAN  e  LEILA CRISTINA FELIPPIN ORTOLAN  contra  COOPERATIVA DE INVESTIMENTO RAÍZES SICREDI RAÍZES RS/SC/MG . Narram os demandantes que são proprietários de imóvel rural de pequena extensão de 17,2 hectares, registrado sob a matrícula nº 11.883 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela/RS, situado na Localidade de Dois Marcos, zona interiorana do Município de Derrubadas/RS, o qual serve simultaneamente como moradia da família e meio indispensável de subsistência, notadamente por meio da produção leiteira e do cultivo de cereais.  Relatam que, em agosto de 2021, celebraram com a instituição demandada a Cédula de Crédito Bancário nº C11130458-6, ocasião em que, como condição para a liberação do crédito, foi exigida a constituição de alienação fiduciária sobre parcela significativa do imóvel rural. Aduzem, ainda, que o cumprimento regular da obrigação contratual restou severamente comprometido em razão de eventos climáticos extraordinários e alheios à sua vontade,…

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