Processo 5144023-36.2026.8.21.7000

TJRS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5144023-36.2026.8.21.7000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Especial Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus (Câmara) Nº 5144023-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º) RELATOR : Desembargador LUIZ ANTONIO ALVES CAPRA PACIENTE/IMPETRANTE : RICHARD DA VEIGA ADVOGADO(A) : MARIA ODILA MARQUES DA SILVA DORNELES (OAB RS110851) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. HABEAS CORPUS   CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DECRETADA PELA PRÁTICA, EM TESE, DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS , CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO E DECIDIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR, SEM A APRESENTAÇÃO DE FATO NOVO RELEVANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A IMPETRAÇÃO NÃO MERECE CONHECIMENTO, POIS A CONTROVÉRSIA JÁ FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DESTA CÂMARA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR, NO QUAL HOUVE EXAME SUFICIENTE DA MATÉRIA E DENEGAÇÃO UNÂNIME DA ORDEM. 2. A RENOVAÇÃO DA DISCUSSÃO, SEM A INDICAÇÃO DE FATO NOVO RELEVANTE, CONFIGURA INDEVIDA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DEFINITIVAMENTE APRECIADO, EM AFRONTA À ESTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS E À SEGURANÇA JURÍDICA. 3. AS TESES DESENVOLVIDAS NA PRESENTE IMPETRAÇÃO RESTRINGEM-SE À TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A PRISÃO PREVENTIVA, SEM APRESENTAR ELEMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A REVISÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO TJRS E DO STJ NÃO ADMITE NOVA IMPETRAÇÃO PARA ANÁLISE DOS MESMOS FATOS JÁ APRECIADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR, SEM A APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS . TESE DE JULGAMENTO: 1. A REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS , SEM A APRESENTAÇÃO DE FATO NOVO RELEVANTE, NÃO É ADMITIDA, EM RESPEITO À COISA JULGADA E À SEGURANÇA JURÍDICA. ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 312. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRS, HABEAS CORPUS CRIMINAL, Nº 50056935920268217000, PRIMEIRA CÂMARA ESPECIAL CRIMINAL, REL. LUCIANO ANDRE LOSEKANN, J. 12-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado por Maria Odila Marques da Silva Dorneles em favor de RICHARD DA VEIGA , contra decisão do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Porto Xavier nos autos de n.º 5000150-57.2026.8.21.0119, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos II e VII, do Código Penal), em concurso material com o crime previsto no art. 15, caput , da Lei n.º 10.826/2003 ( 109.1 ). Sustenta a impetrante, em síntese, a existência de constrangimento ilegal, sob o fundamento de que a decisão que manteve a custódia cautelar estaria fundada em motivação genérica e desvinculada de elementos concretos de periculum libertatis , notadamente quanto à alegada ausência de risco real à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Aduz que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e longa carreira na Polícia Militar, e que as condições pessoais favoráveis recomendariam, ao menos, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal ( 1.1 ). É o breve relatório. Decido, com base no art. 206, XXXVIII, do RITJRS. De pronto, verifico que a impetração não merece ser conhecida. Embora a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados