Processo 5144169-59.2025.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5144169-59.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ERNI WILGES ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES LEAL BARRETO (OAB RS050872) ADVOGADO(A) : RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RS084644) ADVOGADO(A) : LEONARDO GIACOMET BARRETO (OAB RS038887) ADVOGADO(A) : MARIO FRANCISCO SEVERO (OAB RS110135) DESPACHO/DECISÃO 1. REMETO , neste ato, os autos à CCC-RPV para expedição da RPV referente aos créditos dos honorários sucumbenciais. Para tanto, indico, nos termos do Manual Multicom: a) BENEFICIÁRIO : LEONARDO G. BARRETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (honorários de sucumbência) b) VALOR 1 : R$ 1.619,01 (honorários de sucumbência) c) sucessão, herdeiros e quinhões: inexistente. d) reserva de honorários contratuais: inexistente. 1.1. Ocorrendo o pagamento da RPV , independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE alvará 2 em favor do(s) respectivo(s) credor(es) (na(s) conta(s) indicadas pelos advogados com procuração 3 para dar e receber quitação 4 , ainda que titularidade diversa do credor), com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), observadas eventuais penhoras anotadas e restrições. ---------------- 2. INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação sobre a impugnação do ev. 43.1 . 2.1. Caso haja insurgência , INTIME-SE o executado, no mesmo prazo do item anterior, observado o prazo em dobro da Fazenda Pública, e, somente após a manifestação deste ou o decurso do prazo , voltem CONCLUSOS os autos para despacho/decisão. 2.2. Havendo CONCORDÂNCIA expressa ou tácita da parte exequente , EXPEÇA-SE OFÍCIO ao SPP/CCPREC, SOLICITANDO a retificação dos valores indicados no precatório nº 5249784-90.2025.8.21.7000, para que passem a constar R$ 66.024,75 a título de principal e R$ 8.055,98 referentes ao reembolso de custas/despesas, perfazendo o montante de R$ 74.080,73 (ev. 1.9 ). 2.2.1. RETIFICADAS as informações no requisitório de pagamento , SUSPENDA-SE o processo até o pagamento integral do precatório. 1. Decreto nº 12.797/2025. Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). 2. Se necessário, requisitando ao Banrisul por ofício, de ordem, a vinculação da conta judicial de autos de nº originário Themis à conta judicial destes autos eletrônicos, a fim de viabilizar a expedição do alvará de valor eventualmente depositado indicando o nº antigo. 3. CPC, art. 85 (...) § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. 4. O advogado ficará pessoalmente responsável pelo ato, conforme art. 32 do Estatuto da OAB, assim como pelos arts. 186, 187 e 927 CC.EOAB, "Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa."CC, "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.""Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
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