Processo 5144324-80.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5144324-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Representação comercial RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : HTL REPRESENTAÇÖES LTDA ADVOGADO(A) : DÉBORA GATTIBONI LOPES (OAB RS072882) ADVOGADO(A) : JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053) ADVOGADO(A) : ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária em ação de cobrança de representação comercial. A decisão impugnada exigiu comprovação da insuficiência de recursos, determinando a apresentação de documentação contábil atualizada, saldos bancários e de investimentos. A parte autora apresentou declaração de seu contador sobre ausência de faturamento e demonstrativo de rendimentos do INSS de seu sócio-administrador, mas não forneceu todos os documentos requisitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na suficiência das provas apresentadas pela parte autora para comprovar sua hipossuficiência financeira e justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas exige prova robusta da impossibilidade de arcar com os ônus processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. 2. A parte autora não cumpriu integralmente a determinação judicial de apresentar extratos de todas as suas contas bancárias e de eventuais investimentos, documentos essenciais para uma análise completa de sua capacidade financeira. 3. A apresentação de rendimentos do sócio-administrador não substitui a necessidade de demonstrar a situação patrimonial da pessoa jurídica, que possui personalidade e patrimônio distintos. 4. A ausência dos documentos requisitados impede a verificação cabal da condição de fragilidade econômica alegada, sendo ônus da requerente a prova inequívoca do preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51821259820248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Eduardo Kothe Werlang, j. 12-07-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por HTL REPRESENTAÇÖES LTDA, em face da decisão que, nos autos da ação de cobrança de representação comercial ajuizada em desfavor de DINAMO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SAL LTDA e AZEVEDO BENTO SA COMERCIO E INDUSTRIA, indeferiu a gratuidade judiciária nos seguintes termos ( evento 10, DESPADEC1 ): Trata-se de análise do pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) formulado pela parte autora, HTL REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado. Em decisão anterior ( evento 3, DESPADEC1 ), a parte autora foi intimada a comprovar a sua insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Foi determinado que apresentasse documentação contábil atualizada, informações sobre sua situação financeira, saldos bancários e de investimentos, entre outros documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência. Em resposta, a parte autora…
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