Processo 5144611-43.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5144611-43.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5144611-43.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mandato RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : MOYSES OLIVEIRA DE MOURA PINTO ADVOGADO(A) : ROGERIO PAGEL (OAB RS081348) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência para bloqueio de valores via SISBAJUD em ação de cobrança c/c indenização por danos morais. O agravante alega que os réus, advogados contratados para promover ação contra o INSS, teriam recebido valores por RPV sem repassá-los ao autor, requerendo a penhora dos valores para assegurar o ressarcimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, visando ao bloqueio de valores via SISBAJUD. III. RAZÕES DE DECIDIR: A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. A probabilidade do direito está parcialmente demonstrada, mas a certeza jurídica sobre a ilicitude da retenção dos valores depende de instrução processual. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não está configurado, pois não há indícios de dilapidação patrimonial pelos réus. A fungibilidade do dinheiro não justifica, por si só, a presunção de risco. O agravante não demonstrou atos concretos de dilapidação patrimonial ou insolvência iminente dos réus. A existência de outras ações judiciais contra um dos réus não comprova risco de frustração do crédito. O bloqueio de ativos financeiros é medida drástica e deve ser reservada para situações excepcionais, o que não se verifica no caso. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50655771920268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 09-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MOYSES OLIVEIRA DE MOURA PINTO em face da decisão interlocutória proferida nos autos da ação de cobrança c/c indenização por danos morais que move em desfavor de LEANDRO NUNES LOPES e MARCO WILIAM DE FARIAS , a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência visando ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos seguintes termos ( evento 18, DESPADEC1 ):  1.   DEFIRO  a gratuidade da justiça à parte autora. 2.   RECEBO  a inicial. 3.  Narra a inicial que a parte autora buscou os serviços dos réus para promover ação contra o INSS que acabou sendo procedente. Aduz que os réus teriam recebido valores por RPV e até o momento não teria lhe repassado seu valor por direito. Requer o deferimento de antecipação de tutela em caráter liminar, a fim de que se proceda a penhora de valores via SISBAJUD dos réus. INDEFIRO o pedido liminar porque não se vislumbram os pressupostos legais para antecipação da ordem de cognição para a tutela jurisdicional, pois, além da natureza satisfativa, não se denota urgência nem risco ao resultado útil do processo, considerando que não há indício de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio. 4.   CITE-SE  a ré para resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. (grifei) (...) Em suas razões, o agravante argumenta, em síntese, que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados