Processo 5144631-34.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5144631-34.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5144631-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : FERNANDA LOREDO CAMARGO ADVOGADO(A) : BRUNA NEUSCHRANK (OAB RS121463) AGRAVADO : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, visando a reabilitação de sua conta de e-mail bloqueada pela ré, sob alegação de que o bloqueio compromete sua atividade profissional e vida pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme o art. 300, do CPC. 2. A autora alega que o bloqueio de sua conta de e-mail é arbitrário e decorre de erro sistêmico, mas não apresenta provas suficientes para comprovar a probabilidade do direito. 3. A decisão recorrida corretamente identificou a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a titularidade da conta e os motivos do bloqueio, inviabilizando a inversão do contraditório neste momento processual. 4. A relação de consumo entre a autora e a ré, regida por contrato de adesão, demanda a comprovação de falha na prestação do serviço, o que não foi demonstrado de forma convincente. 5. A manutenção da decisão agravada é necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa, evitando a concessão prematura de tutela satisfativa de difícil reversibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência requer a demonstração clara e convincente da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo suficiente a mera alegação de prejuízo sem comprovação robusta. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento na Súmula n.º 568, do STJ e art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, passo a decidir monocraticamente. Trata-se de agravo de instrumento interposto por FERNANDA LOREDO CAMARGO ,  nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada c/c indenização por danos morais em que contende com GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., em face da decisão de indeferimento do pedido de tutela de urgência, nos  seguintes termos ( evento 3, DESPADEC1 ): "Vistos os autos. Concedo a gratuidade da justiça. A parte autora postula: "Diante do exposto, requer: 1. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, determinando que a Ré reabilite imediatamente o acesso à conta camargofernanda54@gmail.com, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;" Para tanto, sustenta: "Probabilidade do Direito: Resta comprovada pela documentação anexa que vincula o e-mail à vida da Autora e pelo erro sistêmico da Ré que "apagou" ou "escondeu" uma conta ativa.  Perigo de Dano (Urgência): O bloqueio gera um estado de "morte digital". Sem o e-mail, a Autora não recebe diretrizes do CRESS, não acessa o sistema Gov.br e está impedida de…

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