Processo 5144639-11.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5144639-11.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5144639-11.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Magistério Público da educação básica (L. 11738) RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO AGRAVANTE : TANIA MARIN DA CUNHA ADVOGADO(A) : GABRIELA MILANI (OAB RS110419) ADVOGADO(A) : CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.  GRATUIDADE  DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. I -  O benefício da Gratuidade da Justiça destina-se às pessoas, físicas e jurídicas, sem capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais. II - Neste sentido, não demonstrada de plano a hipossuficiência financeira alegada por parte da recorrente, notadamente em razão do recebimento de rendimentos tributáveis no valor de R$ 143.187,58 e de rendimentos não tributáveis na quantia de R$ 112.455,62 no ano-calendário de 2024, consoante a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por   TANIA MARIN DA CUNHA ,   contra a decisão interlocutória proferida nos autos da presente ação de rito ordinário -  17.1  - movida por parte do  MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES / RS .   Os termos da decisão hostilizada: "(...) Indefiro o pedido de gratuidade da justiça à impugnante. Isso porque, conforme declaração de IR acostada aos autos ( evento 12, OUT2 ), a impugnante obteve rendimentos anuais tributáveis no exercício de 2024 que totalizaram R$ 143.187,58, além de rendimentos isentos e não tributáveis no valor de 112.455,62, somando o valor de R$ 255.643,20, o que representa uma média mensal de R$ 21.303,60. Essa quantia supera em muito o parâmetro de 5 (cinco) salários mínimos mensais, usualmente adotado como critério objetivo para a concessão do benefício sem maiores indagações. A renda da executada evidencia capacidade financeira para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento ou de sua família. Embora a impugnante mencione a existência de dívidas e o fato de seu patrimônio imobiliário ser financiado, tais circunstâncias, por si sós, não são suficientes para configurar a hipossuficiência econômica, especialmente diante de uma renda mensal estável e de valor expressivo. Portanto, havendo nos autos elementos concretos que contradizem a declaração de pobreza, o indeferimento do benefício é medida que se impõe. Assim, intime-se a parte impugnante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais relativas à impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não recebimento. (...)"   Nas razões, a agravante defende o direito à concessão do benefício da Gratuidade de Justiça ,  em razão da hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência,  com base nos arts. 98 e 99 do CPC.  Assevera o risco de dano grave e de difícil reparação, notadamente diante da hipossuficiência financeira.  Colaciona jurisprudência. Requer o deferimento do efeito suspensivo para o afastamento da exigência de recolhimento das custas processuais, e, ao final, o provimento do recurso -  1.1 .   Os autos vieram conclusos. É o relatório.   Decido. Passo ao julgamento na forma monocrática, amparado no  Enunciado da Súmula 568 do e. STJ 1 ; e no art. 206, XXXVI do RITJRS 2 .   A matéria devolvida reside no direito à concessão do benefício da Gratuidade de Justiça ,  em razão da hipossuficiência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados