Processo 5144758-69.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5144758-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A ADVOGADO(A) : BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) AGRAVADO : LEANDRA GARCIA DE LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL HENSEL (OAB RS133280) ADVOGADO(A) : FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. READEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, determinando a readequação das parcelas à taxa de juros de 6,00% ao mês, sob pena de multa por desconto indevido, e vedando a inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. 2. A agravante alega ilegitimidade passiva, sustentando atuar apenas como correspondente bancária, e informa que a cédula de crédito bancário foi endossada para fundo de investimento em direitos creditórios. Postula a revogação da tutela de urgência e o restabelecimento das cobranças decorrentes do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de ilegitimidade passiva da agravante; (ii) o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, diante da abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alegação de ilegitimidade passiva não foi objeto da decisão agravada e está pendente de análise pelo juízo de origem, razão pela qual sua apreciação neste momento acarretaria supressão de instância. 2. A concessão de tutela provisória em ação revisional de contrato bancário exige o preenchimento de três requisitos fixados pelo STJ no julgamento do REsp n.º 1.061.530/RS: (i) ação proposta pelo devedor contestando parcial ou integralmente o débito; (ii) demonstração de que a cobrança impugnada se ampara na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STJ ou STF; e (iii) depósito ou prestação de caução idônea referente à parte incontroversa do débito. 3. Os requisitos estão preenchidos no caso concreto: a taxa de juros contratada de 17,90% ao mês supera em muito a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para a mesma espécie de operação, fixada em 6,00% ao mês à época da contratação, o que configura abusividade em juízo de cognição sumária. 4. O perigo de dano está caracterizado pela continuidade dos descontos em valores superiores ao permitido, com risco de inadimplência e inscrição indevida do nome da autora em cadastros de restrição ao crédito. 5. A tutela deferida é reversível, pois determina apenas a readequação das parcelas à taxa média de mercado, mantendo os descontos por boleto bancário com o devido reajuste, o que preserva os interesses de ambas as partes. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A em face da decisão proferida pelo Magistrado Dr. Alexandre Kotlinsky Renner que, nos autos da ação revisional movida por LEANDRA GARCIA DE LIMA DE OLIVEIRA , assim dispôs evento 5, DESPADEC1 : 1) Em face da documentação, evento 1, DECLPOBRE5 e evento 1, DECL6 , defiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.