Processo 5144898-06.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5144898-06.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : JOSE BONIFACIO DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) AGRAVADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODALIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de realização de audiência na modalidade híbrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Não conhecimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que trata de matéria não arrolada no art. 1.015 do CPC e que não atrai a aplicação do Tema 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que indefere a realização de audiência em formato híbrido não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, que enumera as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento, tampouco atrai, em regra, a aplicação da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 988, que exige a demonstração de urgência qualificada pela inutilidade de análise futura da questão, ausente no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. 2. Tese de julgamento: “A decisão que rejeita pedido de modificação da modalidade em que será realizada audiência de instrução não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, tampouco, em regra, comporta mitigação pelo Tema 988 do STJ, pois não demonstrado risco de inutilidade da arguição em eventual apelação.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520, Tema 988. TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50016342820268217000, Rel. Leandro Raul Klippel, j. 05-02-2026; Agravo de Instrumento, Nº 53675246920258217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 28-11-2025; Agravo de Instrumento, Nº 51590769120258217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 26-09-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSE BONIFACIO DOS SANTOS LIMA contra decisão proferida nos autos da ação que move contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO AGRAVADA ( evento 57, DESPADEC1 ): Vistos. Indefiro o requerimento de realização de audiência virtual, formulado pela parte autora. Isso porque este Juizado tem por praxe a realização de audiências de forma presencial, considerando a maior eficiência das solenidades realizadas nesta modalidade. Registro que apenas em situações excepcionais, quando demonstrada a impossibilidade de locomoção das partes ou significativo prejuízo para o deslocamento, é que se defere a realização da audiência híbrida - o que, registro, não foi verificado no caso em comento. Outrossim, ainda que a parte seja optante pelo "Juízo 100% Digital", o juiz poderá fundamentadamente indeferir o pedido, mantendo-se a audiência presencial, de acordo com o Ato 037/2023 - CGJ. Assim, determino que a audiência seja mantida na modalidade em que designada. Agendadas intimações eletrônicas. RAZÕES RECURSAIS ( evento 1, INIC1 ): O agravante sustenta, em síntese, que a manutenção da decisão lhe impõe ônus desproporcional. Argumenta que sua procuradora possui domicílio profissional na Comarca de Viamão/RS, e que o…
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