Processo 5145303-84.2019.8.13.0024
TJMG • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5145303-84.2019.8.13.0024/MG EXECUTADO : BRUNO DINIZ ALMEIDA ADVOGADO(A) : THIAGO ANTÖNIO BITTENCOURT BOSCHI (OAB MG112869) DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE em face de ACAFE BAR E RESTAURANTE LTDA e BRUNO DINIZ ALMEIDA relativo a dívida de autos de infrações. Ao evento 46 foi deferido o pedido do Município de Belo Horizonte que requereu a inclusão no polo passivo do sócio-administrador, BRUNO DINIZ ALMEIDA . O sócio incluído na lide apresentou exceção de pré-executividade ao evento 72 alegando que não houve dissolução irregular, mas paralisação temporária das atividades. Asseverou que a Fazenda Pública tinha conhecimento da suspensão temporária das atividades, assim não restou demonstrada qualquer prática de ato contrário a lei, com excesso de poderes ou ao contrato social. Afirmou que os valores bloqueados são impenhoráveis já que, constituem montante insignificante e muito inferiores ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, consoante estabelecido pela legislação processual civil, que objetiva a proteção do mínimo existencial. Reclamou que a Certidão de Divida Ativa nº2.010047 demonstra ausência de notificação regular e por conseguinte a decadência. Pontuou que “ o suposto fato gerador que teria ocorrido em 23 de março de 2019, forçoso, também, reconhecer a decadência do crédito em questão, tendo em conta a fluência do prazo para a devida constituição definitiva do mesmo, ao que, se PUGNA sejam reconhecidos e declarados os vícios presentes na Certidão de Divida Ativa nº 2.010.047, declarando, ainda, a decadência do crédito em questão ”. Já as Certidões de Dívida Ativa nº2.010.052 e 2.010.051 asseverou que a notificação se deu por edital, violando o princípio da ampla defesa. Requereu seja reconhecida e declarada a nulidade da Decisão que determinou o redirecionamento da execução ao Excipiente, em virtude do erro de fato, dado que, a tempo do comparecimento do oficial de justiça ao suposto endereço da Executada, ela já se encontrava com as atividades temporariamente suspensas e a Fazenda Pública já possuía conhecimento inescusável de tal circunstancias; que seja reconhecida e declarada a nulidade dos bloqueios dada a nulidade da inclusão do Excipiente na presente demanda determinando seu imediato desbloqueio ou levantamento e seja reconhecida e declarada a impenhorabilidade dos valores bloqueados, em respeito ao mínimo existencial constitucionalmente garantido, nos termos do art. 833, X do Código de Processo Civil, que seja reconhecida e declarada a nulidade da Certidão de Divida Ativa nº 2.010.047, tendo em conta o vício de irregularidade na constituição do crédito, qual seja, a completa ausência de cientificação do contribuinte, bem como, em virtude do decurso de prazo, seja, também, declarada a decadência do crédito nela representado; seja reconhecida e declarada a nulidade das Certidões de Dívida Ativa nº 2.010.052 e 2.010.051, tendo em conta o vício de irregularidade na constituição do crédito, qual seja, a utilização indevida de notificação do contribuinte, ora Executada, por via excepcional, restando impossível a substituição do título e patente o atentado ao direito fundamental a ampla defesa da Executada, bem como, em virtude do decurso de prazo, seja, também, declarada a decadência. É o breve relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é um instrumento processual criado pela doutrina e amplamente aceito pelos tribunais, pelo qual se questiona…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.