Processo 5145404-79.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5145404-79.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despejo por Inadimplemento RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : KELLY CRISTINA SEHN OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS AGRAVADO : ERNANI WANNER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAVI WAISMAN (OAB RS117088) ADVOGADO(A) : ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) AGRAVADO : CARLA D AMORE STRECK ADVOGADO(A) : DAVI WAISMAN (OAB RS117088) ADVOGADO(A) : ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE GARANTIA LOCATÍCIA. MANUTENÇÃO DA LIMINAR DE DESPEJO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a ordem liminar de despejo em ação de despejo por falta de garantia locatícia. A ação foi ajuizada em razão da exoneração unilateral da garantidora CrediPago, sem substituição da garantia pela locatária, referente a contrato de locação residencial inadimplido quanto a alugueres e despesas condominiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a alegação de ausência de inadimplemento material e controvérsia sobre a garantia locatícia; (ii) a validade da liminar de despejo sem caução; (iii) a adequação do prazo para desocupação e a autorização de arrombamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A causa de pedir da ação de despejo está centrada na ausência de garantia locatícia, conforme art. 40 da Lei nº 8.245/91, sendo irrelevante a discussão sobre inadimplemento material. 2. A decisão agravada corretamente manteve a liminar de despejo, pois a locatária não apresentou nova garantia após a exoneração da CrediPago, configurando a ausência de garantia exigida por lei. 3. A concessão da liminar sem caução é permitida quando o contrato está desprovido de garantia, conforme art. 59, §1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/91. 4. A dilação do prazo para desocupação não se justifica, pois a agravante não demonstrou situação de vulnerabilidade que justifique a extensão do prazo legal de 15 dias. 5. A autorização de arrombamento é medida acautelatória para assegurar o cumprimento da ordem judicial, diante da postura evasiva da locatária, não configurando violação ao domicílio. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão agravada mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 40, p.u., art. 59, §1º, inc. VII e IX; CPC, art. 932, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50000409420198210154, Rel. João Moreno Pomar, j. 16-02-2023. DECISÃO MONOCRÁTICA I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por KELLY CRISTINA SEHN OLIVEIRA contra decisão que, nos autos da Ação de Despejo , que lhe move CARLA D AMORE STRECK e ERNANI WANNER DE OLIVEIRA , manteve a ordem liminar de despejo anteriormente deferida e determinou a expedição de mandado para cumprimento compulsório, nos seguintes termos ( evento 98, DESPADEC1 ): DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o teor dos documentos que escoltam a petição no E96, concedo à requerida a benesse da AJG. 2. CARLA STRECK e ERNANI WANNER DE OLIVEIRA ajuizaram ação de despejo, com pedido liminar, contra KELLY CRISTINA SEHN OLIVEIRA , referente ao Contrato de locação residencial do imóvel situado na Avenida Francisco Petuco, 340, Ap. 305, Bl. B, em Porto Alegre/RS, com garantia locatícia na modalidade CrediPago, iniciado em 29/07/2024, alegando inadimplência dos alugueres, despesas condominiais e de consumo d'água dos meses…
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