Processo 5145495-97.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5145495-97.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5145495-97.2026.8.09.0051 Requerente: Pedro Henrique Gomide Rodrigues Requerido(a): Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda SENTENÇA   Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Pedro Henrique Gomide Rodrigues em face de Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda e 2eletro Comércio e Distribuição de Produtos de Informática Ltda., ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Em resumo, narra o autor que, em 14 de janeiro de 2026, adquiriu um kit de computador por meio da plataforma da primeira requerida (Mercado Livre), comercializado pela segunda requerida (2ELETRO), pelo valor total de R$ 1.676,40, parcelado no cartão de crédito. Alega que o produto foi entregue incompleto, sem a fonte de energia do monitor, e que o computador apresentou falhas graves de funcionamento (travamentos e tela azul) desde os primeiros dias de uso. Sustenta que exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, mas teve seu pedido de devolução negado pelas requeridas. Afirma que, apesar de diversas tentativas de solução, o problema não foi resolvido. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças das parcelas. No mérito, pugna pela rescisão do contrato, restituição dos valores pagos (R$ 279,40, mais parcelas vincendas) e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. A tutela de urgência foi indeferida (evento 5). A requerida 2eletro Comércio e Distribuição de Produtos de Informática Ltda., apresentou contestação (evento 16), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade pela gestão das devoluções à plataforma Mercado Livre. Suscitou, ainda, a incompetência do Juizado Especial Cível pela necessidade de prova pericial para aferir os vícios no CPU. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, alegando que agiu de forma proativa para solucionar os problemas, oferecendo suporte técnico e a troca do produto. Impugnou o pedido de danos materiais, condicionando a restituição à devolução do bem, e o pedido de danos morais, por considerar a situação um mero aborrecimento. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos. A ré Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda apresentou contestação (evento 17), alegando, em preliminar, a necessidade de prova pericial complexa, o que afastaria a competência deste juízo. Arguiu sua ilegitimidade passiva, por atuar apenas como marketplace, sendo a responsabilidade exclusiva do vendedor. Requereu a substituição processual pela empresa EBAZAR.COM.BR LTDA. No mérito, afirmou a ausência de falha na prestação de seus serviços, sustentando que o autor não seguiu os procedimentos do programa "Compra Garantida", o que resultou na liberação do pagamento ao vendedor. Impugnou os pedidos de danos materiais e morais, requerendo a total improcedência da ação. Impugnação às contestações (eventos 21 e 22). As partes não manifestaram…

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