Processo 5145601-34.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5145601-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : CRISTIAN JOSE BERNARDO ADVOGADO(A) : CLENIO ALBERTO LOVIS TRENTIN (OAB RS051389) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA GERACOES - CRESOL GERACOES ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD, em ação de execução de título extrajudicial. O agravante alegou que os valores são provenientes de sua atividade laboral como trabalhador autônomo e que o montante total é inferior a 40 salários mínimos, devendo ser considerado impenhorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a comprovação da natureza salarial dos valores bloqueados; (ii) a aplicação da impenhorabilidade para valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta corrente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravante não comprovou que os valores bloqueados possuem natureza salarial ou que constituem reserva financeira destinada ao sustento familiar, conforme exigido pelo art. 854, §3º, do CPC. A documentação apresentada, como declaração de trabalho eventual e extratos bancários, não é suficiente para demonstrar a impenhorabilidade. 2. A jurisprudência do STJ estende a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC a valores de até 40 salários mínimos em conta corrente, desde que comprovada a destinação para o mínimo existencial, o que não ocorreu no caso. 3. A decisão de primeira instância, que considerou insuficiente o acervo probatório para amparar a tese de impenhorabilidade, está correta, pois o agravante não demonstrou de forma inequívoca que os valores se enquadram nas hipóteses de proteção dos incisos IV ou X do art. 833 do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 789, 833, incs. IV e X, 854, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21.02.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CRISTIAN JOSÉ BERNARDO em face da decisão proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move a COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA RAIZ - CRESOL RAIZ , que rejeitou a arguição de impenhorabilidade nos seguintes termos ( evento 60, DESPADEC1 ): 1. Da Arguição de Impenhorabilidade O executado Cristian José Bernardo, na petição do evento 46, PET1 , arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, alegando se tratar de verba salarial e de reserva financeira inferior a 40 salários mínimos. A parte exequente, intimada, manifestou-se no evento 54, PET1 , impugnando a alegação por ausência de provas. Nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, compete ao executado comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis. No caso, os documentos juntados pelo executado, consistentes em declaração de trabalho eventual e extratos bancários com movimentação diversificada, não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a natureza salarial dos valores ou que constituam única reserva…
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