Processo 5145679-28.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5145679-28.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5145679-28.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : ROSANE COPINI BORGES ADVOGADO(A) : MONICA EVA DE FRAGA CAMARGO (OAB RS139967) ADVOGADO(A) : PAULO PEREIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB SC067248) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO N.º 1414 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão a qual determinou a suspensão do processo indenizatório com base no Tema Repetitivo n.º 1414/STJ, que trata da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de prosseguimento do processo, alegando a parte agravante que sua causa de pedir não se confunde com a controvérsia delimitada no Tema n.º 1414/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alegação de inexistência de contratação válida e impugnação da higidez do negócio jurídico está indissociavelmente ligada à discussão sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado, objeto do Tema n.º 1414/STJ. 2. A apresentação de documentos pela instituição financeira, que visam comprovar a existência e regularidade da contratação, insere a controvérsia no cenário de disputa sobre a validade do negócio jurídico. 3. A suspensão determinada pelo STJ, ao afetar a matéria ao rito dos recursos repetitivos, possui caráter vinculante e se sobrepõe a qualquer deliberação anterior de âmbito estadual. 4. A manutenção da suspensão não configura ofensa à duração razoável do processo, mas representa medida de prudência e legalidade, resguardando a segurança jurídica e a isonomia. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão de processos que versem sobre a validade de contratos de cartão de crédito consignado, determinada pelo STJ no Tema 1414, é medida vinculante e necessária para garantir a uniformidade da interpretação da lei federal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, inc. II. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50836391020268217000, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 19-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50752910320268217000, Rel. Helena Marta Suarez Maciel, j. 31-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Súmula n.° 568 do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROSANE COPINI BORGES , da decisão proferida no evento 36, DOC1  a qual, nos autos da ação indenizatória, determinou a suspensão do feito com base no Tema Repetitivo n.º 1414/STJ, nos seguintes termos: "Vistos. Acerca do tema objeto deste processo, constata-se que houve a recente prolação de decisão, publicada em 13 de março de 2026, pelo Ministro Raul Araujo, relator dos Recursos Especiais n. REsp 2224599/PE, REsp 2215851/RS, REsp 2224598/PE e REsp 2215853/GO,  objetos do Tema Repetitivo 1414/STJ, por meio da qual decretou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC". O referido Tema Repetitivo possui a seguinte questão submetida a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados