Processo 5145690-57.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5145690-57.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO AGRAVANTE : SIMONE VIRTUOSO SOARES ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS (OAB RS113053) AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a autora busca a revisão de cláusulas contratuais que considera abusivas, pleiteando a readequação das parcelas conforme a taxa média do Bacen e a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a probabilidade do direito da autora em relação à abusividade da taxa de juros remuneratórios; (ii) a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justificaria a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A probabilidade do direito não está demonstrada, pois a mera discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado não é suficiente para evidenciar abusividade, sendo necessária uma análise mais aprofundada do contrato. 2. O perigo de dano irreparável não se configura, uma vez que a autora suportou os descontos por mais de dois anos sem buscar a tutela jurisdicional, o que mitiga a urgência da medida. 3. A alegação de comprometimento da subsistência é genérica e não acompanhada de provas robustas que demonstrem alteração fática recente na situação financeira da autora. 4. A natureza alimentar da verba sobre a qual incide o desconto não presume, de forma absoluta, o periculum in mora , especialmente em se tratando de obrigação contratual assumida voluntariamente. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SIMONE VIRTUOSO SOARES contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação revisional de contrato, que move em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , nos seguintes termos ( evento 6, DESPADEC1 ): Vistos. I - Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. II - A parte autora propôs a presente ação revisional de contrato bancário, requerendo a revisão das cláusulas contratuais que reputa abusivas. Postula, em sede liminar, a readequação das parcelas conforme a taxa média do Bacen, à época da contratação, e a determinação para que a demandada se abstenha de inscrever o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito ou exclua, caso já inscrito. É o breve relatório. Não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que não demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inobstante a alegação da parte autora no sentido de que o valor está em descompasso com a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, é certo entender, pelo menos em um juízo de cognição sumária, a existência e legitimidade dos valores estipulados, uma vez que decorrentes da celebração de contrato. Considerando que a boa-fé é sempre presumida, também nas relações de consumo, razoável permitir que o réu demonstre a legitimidade dos valores. Nestas circunstâncias, não reputo presente a probabilidade do direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.