Processo 5145821-32.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5145821-32.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : IONICE CALMON OTHARAN ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738) ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão interlocutória que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela ora agravante, nos autos do cumprimento de sentença movido pela parte autora, IONICE CALMON OTHARAN . A decisão agravada está assim redigida: Vistos. CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por IONICE CALMON OTHARAN , arguindo, preliminarmente, a necessidade de prévia liquidação da sentença, sustentando que o título executivo seria ilíquido e que a apuração dos valores demandaria prévia liquidação. No mérito, impugnou os cálculos apresentados pela exequente, questionando a exclusão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a idoneidade da "Calculadora do Cidadão" como ferramenta para a elaboração dos cálculos em contratos financeiros complexos. Pleiteou a concessão de efeito suspensivo à impugnação e, ao final, sua procedência para declarar a iliquidez do título e determinar a instauração da fase de liquidação, ou, subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução. Juntou documentos e recolheu as custas processuais ( evento 9, PET1 , e evento 12, ANEXO3 ). Em resposta, a impugnada IONICE CALMON OTHARAN apresentou resposta à impugnação no evento 18, PET1 . Em sua manifestação, rebateu as alegações da executada, sustentando a liquidez do título executivo judicial e a correção dos cálculos apresentados, os quais encontram-se em estrita conformidade com os parâmetros fixados na sentença e no acórdão. Discorreu que as decisões oferecem critérios claros para a elaboração de cálculos. Defendeu a idoneidade da Calculadora do Cidadão para fins de demonstração da razoabilidade dos valores pleiteados. Requereu o indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo à impugnação e, ao final, a improcedência da impugnação, reconhecendo a adequação dos cálculos apresentados. Recebida a impugnação sem efeito suspensivo e oportunizada a produção de provas ( evento 20, DESPADEC1 ). A executada reiterou os termos de sua impugnação, reafirmando a necessidade de liquidação prévia do julgado e a ocorrência de excesso de execução ( evento 25, PET1 ). A exequente, por sua vez, não manifestou interesse na produção de outras provas ( evento 26, PET1 ). É o breve relatório. PASSO A DECIDIR. Trata-se de impugnação apresentada por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ao cumprimento de sentença movido por IONICE CALMON OTHARAN , ambas qualificadas e representadas. O cumprimento de sentença objetiva a satisfação de crédito reconhecido em sentença e acórdão proferidos nos autos originários (Processo nº 5002495-43.2023.8.21.0008), totalizando o valor de R$ 4.002,03 (soma do valor principal e dos honorários advocatícios de sucumbência). Depreende-se do processo apenso que a sentença de conhecimento julgou parcialmente procedentes seus pedidos, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 7,27% ao mês para a modalidade "operação de crédito não consignado", descaracterizando a mora e condenando a…
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