Processo 5145842-08.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5145842-08.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : EMERSON MARAFIGO BORGES ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DA PARCELA AO VALOR INCONTROVERSO. APLICAÇÃO DO RESP. 1.061.530/RS. TAXA DE JUROS EM PERCENTUAL ELEVADO, O QUE INDICA, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, ABUSIVIDADE. ELEMENTOS QUE INDICAM PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. VERIFICADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 380 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1.061.530/RS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por EMERSON MARAFIGO BORGES em virtude da decisão que, nos autos da ação revisional, ajuizada em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, consistente na limitação dos descontos realizados em sua conta corrente. Abaixo, transcrevo a decisão agravada: [...] Trata-se de ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos das parcelas em sua folha de pagamento ou, subsidiariamente, a limitação dos descontos ao valor que entende devido, bem como a abstenção de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes. No caso em tela, a análise da probabilidade do direito, em sede de cognição sumária, resta prejudicada. A simples constatação de que a taxa de juros remuneratórios contratada é superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN não configura, por si só, abusividade capaz de ensejar a revisão do contrato em sede de tutela de urgência. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida apenas em situações excepcionais, quando cabalmente demonstrada a desvantagem exagerada ao consumidor, o que demanda dilação probatória, incompatível com este momento processual inicial. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na ação revisional de contrato bancário, na qual a agravante pretendia o depósito judicial de parcelas recalculadas, a proibição de negativação de seu nome e a suspensão de eventual processo de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, com base na alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios, capitalizados pela Tabela Price, e na cobrança de tarifas de cadastro e seguro prestamista. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade foi rejeitada, pois, embora a peça do agravo interno reitere grande parte da argumentação contida na petição do…
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