Processo 5145910-55.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5145910-55.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5145910-55.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ROBERTO SBRAVATI AGRAVANTE : JOAO DE LIMA ADVOGADO(A) : JOSÉ INÁCIO DA CONCEIÇÃO (OAB RS021527) ADVOGADO(A) : GUILHERME BATU MALHEIROS (OAB RS129130) AGRAVADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 932, IV, "A" E "B" DO CPC.   1. A PROVA DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO (SÚMULA 72, STJ), E DEVE DAR-SE VIA CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 2º, § 2°, DO DL 911/69, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.043/14, BASTANDO QUE SEJA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR INDICADO NO CONTRATO - TEMA 1132 DO STJ, RESP. REPETITIVO Nº 1.951.888/RS - PARA QUE SEJA REPUTADA VÁLIDA. 2. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL INAPLICÁVEL PARA OS CONTRATOS REGIDOS PELO DL 911/69. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA COLENDA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOAO DE LIMA contra decisão proferida na ação de busca e apreensão que é movida contra a ora agravante por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., a qual determinou: 1) Recebo a reconvenção e concedo a gratuidade da justiça ao réu. 2) Passo à análise do pedido de tutela de urgência apresentado em sede de reconvenção.  A parte reconvinte/ré afirma que há abusividades no contrato que fragilizam a mora e, por consequência, implicam na a) proibição de inclusão ou manutenção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito e na b) devolução do bem ao consumidor, sendo estes dois dos pedidos formulados em sede de tutela de urgência. Por fim, postulou o deferimento dos depósitos mensais dos valores incontroversos. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as partes não apresenta qualquer particularidade capaz de distingui-lo de uma infinidade de outros contratos do mesmo tipo firmados diariamente entre consumidores e instituições financeiras, cujos juros mensais variam apenas alguns pontos percentuais. Em terceiro lugar, porque ainda que sejam fixados juros acima da taxa de juros média apurada pelo Banco Central1 (que, diga-se de passagem, é pressuposto necessário à formação de média), não se pode afirmar que está cabalmente demonstrada desvantagem exagerada ao consumidor, ao menos em sede de liminar, Ressalto que, diante das peculiaridades do contrato de alienação fiduciária em garantia, inaplicável a teoria do adimplemento substancial, conforme entendimento do STJ (REsp 1622555/MG). Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Saliento que não há óbice à realização de depósitos judiciais pela parte ré, porém, se realizados: a) serão feitos por conta e risco da parte; b) não terão efeito liberatório; c) não descaracterizarão a mora; d) não suspenderão a cobrança das parcelas contratuais; e) não vedarão a inscrição em cadastros de inadimplentes; f) não suspenderão descontos em folha ou em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados