Processo 5146099-33.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5146099-33.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : EVERTON ERTEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LISIANE BEATRIZ FROHLICH (OAB RS115880) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA DE MOTORISTA-PARCEIRO EM PLATAFORMA DE APLICATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NA QUAL O AGRAVANTE, MOTORISTA-PARCEIRO DE PLATAFORMA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE, REQUER O DESBLOQUEIO DE SUA CONTA, ALEGANDO QUE O BLOQUEIO FOI REALIZADO DE FORMA ARBITRÁRIA COM BASE EM PROCESSO CRIMINAL JÁ EXTINTO E ARQUIVADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINA O DESBLOQUEIO DA CONTA DO AGRAVANTE NA PLATAFORMA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. 2. A PROBABILIDADE DO DIREITO ESTÁ DEMONSTRADA: A CERTIDÃO JUNTADA AOS AUTOS COMPROVA A EXTINÇÃO DOS DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL QUANTO AOS DELITOS REMANESCENTES, COM BAIXA DEFINITIVA, AFASTANDO A EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES IMPEDITIVOS QUE JUSTIFICARIAM O BLOQUEIO. 3. O PERIGO DE DANO É CONFIGURADO PELA PRIVAÇÃO DA PRINCIPAL FONTE DE RENDA DO AGRAVANTE, DECORRENTE DO BLOQUEIO DA CONTA NA PLATAFORMA. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO PROVIDO DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EVERTON ERTEL DE OLIVEIRA contra a decisão ( evento 11, DESPADEC1 ), proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais n.º 5056221-45.2026.8.21.0001/RS, ajuizada contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, perante a 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. No recurso ( evento 1, INIC1 ), o agravante sustenta que o bloqueio foi realizado de forma arbitrária e abusiva, sob a alegação de existência de maus antecedentes vinculados ao processo nº 0020060-51.2019.8.21.0039, embora tenha apresentado certidões que demonstrariam sua idoneidade e a inexistência de antecedentes impeditivos. Alega possuir histórico de mais de cinco anos como motorista parceiro, com elevado número de viagens realizadas e excelentes avaliações dos usuários, defendendo estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da privação de sua principal fonte de renda. Argumenta, ainda, que a liberdade contratual da plataforma não é absoluta, devendo observar os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, do contraditório e da dignidade da pessoa humana. Requer, liminarmente e ao final, a reforma da decisão agravada para determinar o imediato desbloqueio de sua conta na plataforma, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. Relatei. Decido. 2 . Recebo o recurso, porque atendidos os requisitos de admissibilidade. 3. O relator está autorizado a julgar monocraticamente o recurso quando houver jurisprudência dominante sobre a matéria em discussão, seja no âmbito do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.