Processo 5146413-76.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5146413-76.2026.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005081-21.2026.8.21.0017/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK AGRAVANTE : SANDRA TERESINHA CORBELINI MARITAN ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES CONTRA O MESMO RÉU. MULTIPLICAÇÕES DE DEMANDAS. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. 1. No caso concreto, em que a parte autora (ou o seu procurador) optou por ajuizar uma ação individualizada para a revisão de cada instrumento contratual firmado junto à instituição financeira demandada, o requisito processual do interesse de agir deve ser interpretado à luz da doutrina do abuso de direito, por um lado, e, por outro, dos parâmetros de boa administração da Justiça e de dever de lealdade e boa-fé daqueles que participam do processo. 2. Nesse sentido, em observância às orientações do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas acerca da "distribuição de múltiplas ações, pelo mesmo autor, cujos conflitos poderiam ser discutidos em uma única demanda", deve ser reformada a decisão recorrida, por caracterizar abuso de direito o ajuizamento de múltiplas demandas contra o mesmo réu, em prejuízo aos demais jurisdicionados e à qualidade da prestação jurisdicional. 3. Desse modo, é caso de confirmar a decisão agravada e determinar a reunião das ações revisionais ajuizadas pela parte autora contra a instituição financeira ré. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por SANDRA TERESINHA CORBELINI MARITAN contra a decisão interlocutória que, nos autos da ação revisional na qual contende com BANCO AGIBANK S.A, determinou a reunião do feito originário com outras ações revisionais idênticas ajuizadas pela parte autora em relação a outros contratos bancários. Em suas razões, alega que os processos tratam de contratos distintos, cada um com condições de contratação, cláusulas específica e abusividades próprias. Sustenta que a reunião dos feitos compromete a adequada apreciação de cada relação jurídica, podendo gerar confusão, tumulto e imprecisão na apuração dos direitos discutidos. Afirma que os processos são patrocinados por procuradores diversos, representando partes distintas, co estratégias e fundamentos próprios. Argumenta que a simples identidade réu não justifica a conexão entre processos em que as partes representadas por patronos distintos e versam sobre contratos diferentes, sendo necessária a preservação da tramitação autônoma de cada demanda. Pede a reforma da decisão agravada. É o relatório. Decido. Procedo ao julgamento monocrático do recurso, tendo em vista a singeleza da matéria posta e a sua reiteração no âmbito deste Colegiado. De mais a mais, o julgamento por essa via, como se observará a seguir, não enseja prejuízo à parte contrária, que poderá opor impugnação, caso entenda necessário. Feito esse destaque, convém de imediato destacar que o ajuizamento de apenas uma ação revisional não ocasionaria qualquer prejuízo à parte autora, ora recorrida, tendo em vista que se trata de matéria singela e a revisão de diversos contratos entabulados com uma mesma instituição financeira tem deslinde célere. Nesse sentido, não obstante já tenha proferido manifestação em sentido contrário no julgamento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.