Processo 5146493-40.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5146493-40.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5146493-40.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito rural RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVANTE : ZENIR APARECIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DARUSA ALVES DO NASCIMENTO (OAB RS084784) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO : DIEGO ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ÁLVARO BERNARDI PES ADVOGADO(A) : WILLIAM AMARO NAZARI ADVOGADO(A) : ITAMAR ANTONIO MORETTI BASSO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. EXCESSO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora em ação de execução de título extrajudicial, mantendo a constrição sobre fração ideal da nua-propriedade de imóvel rural. A agravante alegou excesso de penhora diante da desproporção entre o valor do bem constrito e o montante da dívida executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso, considerando a ausência de recolhimento do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal e deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, conforme o art. 1.007 do CPC/2015. 4. A agravante não requereu a gratuidade da justiça e não efetuou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. 5. Intimada para recolher o preparo em dobro, sob expressa advertência de não conhecimento do recurso, a agravante permaneceu inerte durante o prazo estipulado. 6. A ausência de recolhimento do preparo, mesmo após a concessão de prazo para saneamento do vício, configura deserção e impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação específica para sua efetivação, configura deserção e impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52456517320238217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Eduardo João Lima Costa, j. 28-08-2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53708738020258217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Eduardo Kothe Werlang, j. 13-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ZENIR APARECIDA DO NASCIMENTO  contra decisão que rejeitou a impugnação de penhora nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 50015887020208210009 ajuizada por  BANCO DO BRASIL S/A. A decisão tem o seguinte dispositivo:   1. Cuida-se de arguição incidental fundada no excesso de penhora, apresentado pela executada Zenir, alegando que a penhora realizada sobre fração de imóvel rural que detém a nua-propriedade é excessiva, perante o valor da dívida, requerendo a readequação da fração penhorada ( evento 188, PET1 ). O exequente manifestou-se pela impossibilidade de verificação do excesso de penhora ou de redução da fração penhorada antes da avaliação, ressaltando a natureza e o risco da alienação em hasta pública por valor  inferior ao da avaliação ( evento 193, PET1 ). As partes não se manifestaram quanto à produção de provas O termo de penhora ( evento 164, TERMOPENH1 ) foi lavrado nos seguintes termos:   Por ordem do Juiz de Direito Dr. Marcio Cesar Sfredo Monteiro nesta data, retifico o termo expedido no …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados