Processo 5146673-59.2023.8.13.0024

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5146673-59.2023.8.13.0024
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ph PROCESSO Nº: 5146673-59.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: TECHMEDICAL IMPORTACOES E COMERCIO LTDA CPF: 00.764.257/0001-10 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CPF: 01.685.053/0001-56 SENTENÇA Vistos etc, I - RELATÓRIO TECHMEDICAL IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, qualificada nos autos, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, igualmente qualificada, relativos à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5020901-86.2023.8.13.0024. A execução principal, ajuizada pela Embargada, visa à cobrança do montante de R$10.345,85 (dez mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), fundado em contrato de seguro saúde coletivo empresarial (Apólice nº 197830536), sendo que o valor executado corresponde aos prêmios inadimplidos referentes aos meses de fevereiro e março de 2022, e a um "prêmio complementar" decorrente da rescisão antecipada do contrato. Em seus embargos (ID 9856541401) a Embargante alegou, em suma: a) a inexigibilidade da cobrança a título de prêmio complementar, sustentando que a cláusula contratual de fidelidade se tornou nula após decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01, que anulou o parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS; b) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, com a consequente inversão do ônus da prova; e c) a irregularidade da planilha de débito que instruiu a execução, por não detalhar o índice de correção monetária adotado, o que comprometeria a liquidez do título. Requereu, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo à execução, ofertando bens em garantia. Com a inicial vieram os documentos de ID9856509646/9867024636. A Embargada apresentou impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX), refutando as teses da Embargante. Defendeu a legalidade da cobrança do prêmio complementar, argumentando que a penalidade decorre de cláusula contratual livremente pactuada entre pessoas jurídicas, não sendo afetada pela decisão da Ação Civil Pública, que se limitou a anular norma da ANS. Juntou, para tanto, parecer da própria agência reguladora. Afirmou a inaplicabilidade do CDC à relação contratual empresarial e a regularidade dos cálculos apresentados. Impugnou os bens ofertados em garantia, por não observarem a ordem de preferência legal e por serem de baixa liquidez. Juntou, com a impugnação, os documentos de ID10084345389. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contra essa decisão, a Embargante interpôs Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento, com trânsito em julgado certificado (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem as provas, a Embargante requereu a produção de prova pericial, documental e depoimento pessoal (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, em mais de uma oportunidade (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), a Embargante desistiu expressamente da prova pericial e declarou não possuir outros documentos a juntar. A Embargada, por sua vez, pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório do necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Questão de Ordem Verifico que o processo se encontra em…

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