Processo 5146680-48.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5146680-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Sustação de protesto RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : AMANDA HENZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATEUS JARDEL CASSE (OAB RS138020) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO DE DUPLICATAS. ALEGAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO REALIZADA PELO PAI DA AUTORA, SOLICITANDO QUE A MESMA FIGURASSE COMO PROPRIETÁRIA, PARA FINS DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE NÃO HAVER PARTICIPADO DO NEGÓCIO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMISSÃO DA NOTA FISCAL EM NOME DA AUTORA QUE CONFIGURA FORTES INDÍCIOS DE TER A MESMA PARTICIPADO DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS DAS DUPLICATAS, SEM A JUNTADA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO E SEM OPORTUNIZAR O CONTRADITÓRIO À PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO MANTIDA. GRATUIDADE DEFERIDA PARA FINS DE PROCESSAMENTO DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMANDA HENZ DE SOUZA contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a sustação dos protestos lavrados em seu nome, por ausência de demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos que seguem: Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com sustação de protesto, tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por Amanda Henz de Souza em face de Freitag Decorações Ltda. Em síntese, a autora alega que seu genitor, Sr. Everton Ricardo Guimarães de Souza, adquiriu um veículo Fiat Uno Mille Economy 2012 junto à empresa requerida, ficando ajustado que o pagamento das parcelas ocorreria mediante desconto em folha de pagamento do pai, então empregado da demandada. Sustenta que não participou da negociação, não assinou qualquer documento e não autorizou a emissão de títulos de crédito em seu nome, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, a imediata sustação dos doze protestos lavrados em seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Especiais de Campo Bom/RS. Em atenção ao despacho proferido no evento 15, a autora juntou documentos complementares para fins de comprovação de hipossuficiência e reiterou o pedido de tutela de urgência (evento 21). Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A concessão da medida, portanto, exige a presença cumulativa de ambos os requisitos. No caso em exame, o pedido liminar não comporta deferimento, pelas razões que seguem. Da ausência de probabilidade do direito suficientemente demonstrada A autora funda sua pretensão, essencialmente, na alegação de que não teria participado da negociação que originou as duplicatas mercantis, sendo terceira estranha ao negócio jurídico subjacente. Contudo, a análise perfunctória dos documentos acostados aos autos revela elemento que enfraquece, de forma relevante, essa tese em sede de cognição sumária. Com efeito, a Nota Fiscal Eletrônica n° 46.728, emitida em 01/04/2022 e juntada pela própria parte autora, indica expressamente como destinatária Amanda Henz de Souza , com o CPF da requerente (XXX.XXX.XXX-XX) e o endereço a ela correspondente, constando ainda, no campo de…
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