Processo 5146710-83.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5146710-83.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5146710-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico AGRAVANTE : NELSON COVOLO (Espólio) ADVOGADO(A) : THERESINHA ALBINA MAZZINI COVOLO (OAB RS029549) AGRAVANTE : HELINETE MAZZINI COVOLO ADVOGADO(A) : THERESINHA ALBINA MAZZINI COVOLO (OAB RS029549) AGRAVANTE : ADELINA MAZZINI (Espólio) ADVOGADO(A) : Gelmir Gutier Reche (OAB RS066467) ADVOGADO(A) : THERESINHA ALBINA MAZZINI COVOLO (OAB RS029549) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : ISABEL VITORIA MAZZINI COVOLO (Inventariante) ADVOGADO(A) : THERESINHA ALBINA MAZZINI COVOLO (OAB RS029549) AGRAVANTE : ALNETE MAZZINI COVOLO ADVOGADO(A) : THERESINHA ALBINA MAZZINI COVOLO (OAB RS029549) INTERESSADO : NELSON MAZZINI COVOLO FILHO ADVOGADO(A) : RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA INTERESSADO : IDAHYR SALVADOR BORDINI (Espólio) ADVOGADO(A) : Roberto Mazzini Bordini INTERESSADO : MARIA CELESTINA MAZZINI BORDINI (Inventariante) ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA PIRES ADVOGADO(A) : Roberto Mazzini Bordini INTERESSADO : EUCLIDES SCHARNBERG PANICHI (Espólio) ADVOGADO(A) : MARLY TREGNAGO PANICHI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE  NELSON COVOLO ,  ALNETE MAZZINI COVOLO , ISABEL VITORIA MAZZINI COVOLO , HELINETE MAZZINI COVOLO  e pelo ESPÓLIO DE  ADELINA MAZZINI , porquanto inconformados com a decisão ( evento 158, DESPADEC1 ) lançada nos autos da ação civil pública manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,   cujo conteúdo restou assim redigido,  in verbis:   1 .- Ciente da manifestação do Município, em  evento 156, PET1 , concordando com a sugestão da família, nos seguintes termos: "transformar a mansão em museu, com visitação a todos os cômodos da casa, utilizando-se de recursos provenientes da Lei Federal de Incentivo à Cultura, e a utilização do porão da residência para eventos e espaço de convivência, a ser administrado pelo Município." Ainda, o município compromete-se a apresentar proposta junto ao Ministério da Cultura, a fim de viabilizar a captação dos recursos por meio da  Lei Rouanet , aos fins de dar cumprimento à decisão judicial. 2 .- A intenção em dar efetividade à decisão judicial e viabilizar a conservação do imóvel histórico mediante as alternativas acima elencadas atende à finalidade da ação e assegura a preservação da história. Ainda, viabiliza-se o efetivo cumprimento da decisão mediante alternativas de obtenção de recursos, públicos e privados, promovendo destinação de interesse histórico e social ao imóvel. Viabiliza-se, mediante a concessão de parte do espaço do imóvel para eventos e convivência social, a captação de recursos. 3.-  Intimo  os requeridos,  "familiares Mazzini" , habilitados no processo, para ciência de que será dado andamento ao projeto de transformar a mansão em museu, com visitação a todos os cômodos da casa, mediante a obtenção de recursos provenientes da Lei Federal de Incentivo à Cultura, bem como da reforma/conservação de parte do espaço (porão da residência) para eventos e local de convivência, a ser administrado pelo Município de Garibaldi. [...] Nas suas razões, sustentaram as partes agravantes, em síntese, que a decisão desconsiderou que a família não autorizou tornar o imóvel em questão em um museu. Teceram comentários quanto a violação aos princípios da congruência e da boa-fé processual. Requereram a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Por fim, pugnaram pelo provimento do…

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