Processo 5146858-31.2024.8.09.0006

TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
5146858-31.2024.8.09.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Anápolis - Juizado Especial Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1º Juizado Especial Criminal Av. José Lourenço Dias, 1311, 4º andar, Centro, Anápolis-GO, CEP 75020-010 Tel.: (62) 3902-8939 - E-mail: juizadocrim1anapolis@tjgo.jus.br   Processo n.: 5146858-31.2024.8.09.0006         SENTENÇA           Em consonância com o que se extrai do disposto nos artigos 2º e 81 da Lei nº 9.099/95, que disciplina a dinâmica processual dos Juizados Especiais, fica, a sentença, dispensada da presença do relatório, em razão dos princípios basilares da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Em que pese tal faculdade, tenho proveitosa uma breve explanação das questões de fato a serem sopesadas nesta etapa do itinerário procedimental. Inicialmente, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência/RAI nº 34615950, direcionando ao suposto autor do fato, JONAS PIRES, a contravenção prevista no art. 19, caput, da LCP; e, logo após, encaminhado o aludido procedimento policial a este Juizado Criminal, conforme se vê nos eventos 01 e 03. Certidão de antecedentes criminais anexada aos autos no evento 05. O autuado não fez jus ao benefício da transação penal, uma vez que ostenta condenação criminal definitiva nos autos nº autos 260504-32.2009.8.09.0006 - Projudi. O representante do Ministério Público, por seu órgão de execução com atuação local, ofertou denúncia em desfavor de JONAS PIRES, imputando-lhe a prática da contravenção prevista no art. 19, caput, da LCP. Narra a denúncia (ev. 15): “No dia 4 de março de 2024, por volta da 10h46min, na Rua Quatorze de Julho, nº 1115, Setor Central, nesta cidade de Anápolis/GO, o denunciado JONAS PIRES, consciente e voluntariamente, trazia consigo, ilegalmente, uma arma branca, tipo faca, fora de casa ou de dependência desta. O relato do TCO dá conta, portanto, de que policiais militares estavam em patrulhamento pelo local quando avistaram o denunciado, em via pública, em atitude suspeita, carregando um objeto de volume na cintura. Na ocasião, os policiais abordaram o denunciado e, após busca pessoal, com ele foi encontrada uma arma branca, tipo faca, a qual foi apreendida, conforme evento 3, fl. 2. Indagado, o denunciado afirmou que a faca seria para sua defesa pessoal, ou seja, com uso intimidativo e impróprio do artefato. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Goiás denuncia JONAS PIRES, como incurso no artigo 19, caput, da Lei das Contravenções Penais, ” – grifo próprio Denunciado regularmente citado e intimado (evento 81). Em audiência de instrução empreendida (ev. 107), não sendo caso de absolvição sumária, a denúncia foi recebida, por se encontrar em ordem e haver justa causa. Sequencialmente, foi colhida a prova oral. O Ministério Público, em alegações finais orais, pugnou pela procedência integral da denúncia. Sustentou que a materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas pelo conjunto probatório – Termo Circunstanciado, imagens das facas apreendidas e depoimentos convergentes dos policiais militares. A Defesa pugnou pela absolvição do acusado, arguindo insuficiência probatória, sob o argumento de que os objetos não estavam com o acusado, no momento da abordagem policial, e que toda a prova produzida nos autos seria imprestável a sustentar um decreto condenatório. Sustentou, ainda, que a condenação não poderia se fundamentar exclusivamente nos elementos colhidos na fase preliminar, sob pena de violação ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados