Processo 5146924-74.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5146924-74.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Direito de Vizinhança RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : LURDES DE OLIVEIRA BRUM ADVOGADO(A) : JUNIOR DE MARCO (OAB RS125730) AGRAVADO : ANTONIA FATIMA DE OLIVEIRA BUENO ADVOGADO(A) : VERONICA DUARTE PIMENTEL (OAB RS122975) ADVOGADO(A) : ROSANGELA NUNES NETO (OAB RS113595) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença, declarando a exigibilidade de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer, consistente no reposicionamento de câmera para preservar a privacidade da exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de que a obrigação de fazer foi cumprida com a remoção da câmera original, tornando inexigível a multa cominatória; (ii) a acusação de litigância de má-fé pela exequente ao apontar a existência de um segundo equipamento como descumprimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A obrigação de fazer fixada em sentença visava cessar violação à privacidade da exequente, não se limitando à retirada de um equipamento específico. A substituição da câmera por outra que mantém o direcionamento invasivo configura burla à ordem judicial e, portanto, descumprimento. 2. A agravante não apresentou prova robusta de que a nova câmera não invade a privacidade da exequente, sendo insuficiente a mera alegação de direcionamento ao próprio pátio. 3. Não há indícios de litigância de má-fé por parte da exequente, que busca a efetividade da tutela jurisdicional concedida, sem dolo processual ou alteração da verdade dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. 2. Tese de julgamento: A obrigação de fazer que visa proteger a privacidade não se limita à remoção de um equipamento específico, mas à cessação da violação, sendo irrelevante a substituição por outro que mantenha o mesmo efeito lesivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50493115420268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em: 30-04-2026; Agravo de Instrumento, Nº 50411237220268217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 29-04-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LURDES DE OLIVEIRA BRUM contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença movido por ANTÔNIA FÁTIMA DE OLIVEIRA BUENO. DECISÃO AGRAVADA ( evento 25, SENT1 ): Vistos os autos do processo eletrônico. Trata-se de Impugnação apresentada por LURDES OLIVEIRA BRUM à Fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por ANTÔNIA FÁTIMA DE OLIVEIRA BUENO, ambas as partes qualificadas na petição inicial. A exequente requereu o cumprimento de sentença informando que a executada não havia reposicionado a câmera conforme determinado, mantendo-a voltada para a janela do quarto da autora, o que configurava descumprimento da obrigação de fazer e justificava a execução da multa diária. Apresentou, também, o cálculo atualizado do valor da indenização por danos morais, no total de R$2.654,25, pleiteando a intimação da executada para o pagamento voluntário. Pleiteou a manutenção do benefício da gratuidade…
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