Processo 5147272-92.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5147272-92.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5147272-92.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA AGRAVANTE : VITOR DE MOURA CAMPOS ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA IDOSA E APOSENTADA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RENDA COMPROMETIDA POR EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte agravante nos autos de ação de produção antecipada de prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pela parte agravante comprovam a hipossuficiência econômica necessária à concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 98 do CPC garante à pessoa natural com insuficiência de recursos o direito à gratuidade da justiça, sendo a presunção de hipossuficiência relativa e admitindo prova em contrário. 4. O STJ, no julgamento do Tema 1.178, vedou o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural, exigindo que o juiz indique as razões que justificam o afastamento da presunção de hipossuficiência antes de determinar a comprovação. 5. A parte agravante é pessoa idosa e aposentada, com renda proveniente de benefício previdenciário significativamente comprometida por empréstimos consignados e outras obrigações financeiras, enquadrando-se na faixa de isenção do imposto de renda. 6. A documentação apresentada, comprovante de declaração de isenção do imposto de renda e extrato de pagamentos do INSS, demonstra a hipossuficiência alegada, sem que existam nos autos elementos indicativos de patrimônio ou renda incompatíveis com essa condição. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso provido.  Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por VITOR DE MOURA CAMPOS   em face da  decisão que, nos autos da ação de produção antecipada de prova, movida contra  BANCO DAYCOVAL S.A ., indeferiu o pedido de gratuidade da parte recorrente. Nas razões recursais , a parte agravante argumenta que a decisão deve ser reformada, pois não observou corretamente os parâmetros legais e jurisprudenciais para concessão da gratuidade de justiça. Afirma que, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a gratuidade deve ser concedida quando comprovada renda mensal inferior a cinco salários mínimos, critério que foi atendido pelo agravante. Destaca, ainda que se encontra em situação de superendividamento, com diversas dívidas e dificuldades financeiras comprovadas por extratos bancários juntados aos autos, o que reforça a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Por fim, requer o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e deferir a justiça gratuita, garantindo o acesso à justiça. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Recebo o agravo de instrumento, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade (art. 1.015, inc. V, do CPC), e passo ao julgamento monocrático, na forma do art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do TJRS, bem como tendo em vista que a matéria devolvida à apreciação deste Tribunal é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados