Processo 5147313-59.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5147313-59.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
19/05/2026

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5147313-59.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : HANNAH CORTES GOMES XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : BRUNA LAUXEN PEREIRA (OAB RS120662) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a autora pleiteia a revisão de cláusulas contratuais que considera abusivas. A agravante alega que a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva, sendo superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, e requer a readequação das parcelas e a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em face da alegação de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 2. A jurisprudência consolidada estabelece que a estipulação de juros em percentual superior à taxa média de mercado não configura abusividade por si só, sendo necessária a análise das particularidades do caso concreto. 3. A discrepância apontada pela agravante, embora numericamente relevante, não é suficiente para caracterizar a abusividade dos juros, demandando a instauração do contraditório e eventual produção de prova pericial. 4. A ausência de demonstração clara e robusta da probabilidade do direito impede a concessão da medida liminar, sendo necessária a dilação probatória para análise aprofundada da questão. 5. O pedido de abstenção de inscrição em cadastros restritivos não se justifica, pois o depósito do valor incontroverso apenas afasta os efeitos da mora se a abusividade dos encargos estiver demonstrada, o que não ocorre no caso presente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HANNAH CORTES GOMES, em face da decisão proferida nos autos da Ação Revisional  movida contra ITAU UNIBANCO S.A., que indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos ( evento 13, DESPADEC1 ): I - Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.  II - A parte autora propôs a presente ação revisional de contrato bancário, requerendo a revisão das cláusulas contratuais que reputa abusivas. Postula, em sede liminar, a readequação das parcelas conforme a taxa média do Bacen, à época da contratação, e a determinação para que a demandada se abstenha de inscrever o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito ou exclua, caso já inscrito. É o breve relatório. Não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que não demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inobstante a alegação da parte autora no sentido de que o valor está em descompasso com a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, é certo entender, pelo menos em um juízo de cognição sumária, a existência e legitimidade dos valores estipulados, uma vez que decorrentes da celebração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados