Processo 5147315-29.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5147315-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL GERMANIA LIFE ADVOGADO(A) : CARINE PAGEL (OAB RS098516) AGRAVADO : LUCIANA KASPER LEITES ADVOGADO(A) : RAIZA FELTRIN HOFFMEISTER (OAB RS088246) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA DA INTEGRALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo condomínio exequente contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre a integralidade do imóvel gerador do débito condominial, sob o fundamento de que o bem está alienado fiduciariamente, mantendo a constrição apenas sobre os direitos e ações da devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de penhora da integralidade do imóvel gerador do débito condominial, mesmo estando alienado fiduciariamente; (ii) a necessidade de intimação do credor fiduciário acerca da penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A dívida condominial possui natureza propter rem , vinculando-se diretamente à unidade condominial, conforme o art. 1.345 do CC, o que autoriza a penhora do imóvel para satisfação do crédito condominial, mesmo que alienado fiduciariamente. 2. A jurisprudência do STJ e do TJRS reconhece a possibilidade de penhora do imóvel gerador do débito condominial, independentemente da alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem da obrigação. 3. A penhora sobre a totalidade do imóvel não implica responsabilização do credor fiduciário, preservando sua condição de proprietário resolúvel, sem responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais anteriores à imissão na posse, conforme o art. 1.368-B do CC. 4. A restrição da penhora apenas aos direitos e ações decorrentes do contrato fiduciário tende a frustrar a alienação judicial, beneficiando exclusivamente o condômino inadimplente em detrimento de toda a coletividade condominial. 5. A intimação do credor fiduciário é necessária, conforme o art. 799, inc. I, do CPC, providência que deverá ser adotada pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para determinar a penhora sobre a integralidade do imóvel que originou o débito condominial, com a devida intimação do credor fiduciário. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.345, 1.368-B; CPC, art. 799, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.059.278/SC, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, j. 23/5/2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50743265920258217000, Rel. Eugênio Couto Terra, j. 01-05-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GERMANIA LIFE contra a decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, nos autos da execução de título extrajudicial, ajuizada em desfavor de LUCIANA KASPER LEITES , que indeferiu o pedido de penhora sobre a integralidade do imóvel gerador do débito, por ser objeto de alienação fiduciária. Eis o teor da decisão agravada ( evento 212, DESPADEC1 ): Vistos. Com efeito, mantenho a decisão que deferiu a penhora dos direitos e ações que o executado detém sobre o imóvel. Observo que, nos termos da Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária de coisa imóvel é o negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a…
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