Processo 5147345-64.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5147345-64.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : JADERSON AGUIAR DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723) AGRAVADO : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RS123683A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO DE CONTA DE PAGAMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. O agravante pleiteava o desbloqueio imediato de sua conta de pagamentos e a liberação do saldo retido de R$ 3.900,00. A instituição agravada justificou o bloqueio com base na identificação de perfil de risco, com suspeitas de irregularidades e potencial de chargebacks , amparada nas cláusulas contratuais que regem a prestação do serviço. O juízo de origem indeferiu a tutela por ausência de demonstração da probabilidade do direito, diante da controvérsia fática instaurada com a apresentação da contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante do bloqueio da conta de pagamentos e da retenção dos valores pelo agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 2. A probabilidade do direito não está suficientemente demonstrada em cognição sumária, pois a instituição agravada indicou, na contestação, que o bloqueio ocorreu após a identificação de perfil de descarga de cartões em compra via internet, seguido de contestação de venda, além de a conta compartilhar cartão com outro cadastro com a mesma prática. 3. O deferimento da tutela implicaria antecipação do mérito da demanda, providência incompatível com a análise perfunctória própria da tutela de urgência, especialmente porque o objeto da ação originária é justamente a discussão acerca da legalidade do bloqueio. 4. A adequada apuração das circunstâncias que motivaram o bloqueio demanda maior dilação probatória, inviabilizando o deferimento das medidas postuladas neste momento processual. 5. A decisão agravada deve ser mantida, ressalvada a possibilidade de revisão pelo juízo de origem diante de eventual alteração do quadro fático. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50746562220268217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Ergio Roque Menine, j. 11-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53871316820258217000, 2ª Câmara Especial Virtual Cível, Rel. Cristiane Da Costa Nery, j. 15-12-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JADERSON AGUIAR DE SOUZA , em face da decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória com pedido de tutela provisória movida em desfavor de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., indeferiu a tutela de urgência nos seguintes termos ( evento 19, DESPADEC1 ): Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada…
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