Processo 5147486-83.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5147486-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) AGRAVADO : CLAYRTON PEDROSO DA FONTOURA ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO EM DOBRO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender descontos de empréstimo consignado e antecipação de 13º salário, bem como para impedir cobranças, inscrição em cadastros restritivos e alteração da titularidade da conta receptora dos proventos previdenciários da parte autora. O agravante não comprovou o preparo recursal no ato da interposição do recurso, recolhendo-o apenas no dia seguinte, e, intimado a complementar o valor em dobro, deixou de cumprir a determinação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso, diante do recolhimento intempestivo do preparo e da ausência de complementação em dobro após intimação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O CPC exige a comprovação do preparo recursal no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, caput . 4. O recolhimento intempestivo do preparo impõe a intimação do recorrente para complementação em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. 5. O agravante, intimado para complementar o preparo em dobro, limitou-se a juntar o comprovante do pagamento anterior, sem efetuar o recolhimento determinado, configurando inércia e, consequentemente, deserção. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; art. 1.007, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53084768220258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Des. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 29-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50317877820258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Des. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 25-02-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO AGIBANK S.A em face da decisão proferida nos autos da ação declaratória c/c indenizatória movida por CLAYRTON PEDROSO DA FONTOURA , que deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos referentes a contrato de empréstimo consignado e antecipação de 13º salário, bem como para impedir cobranças, inscrição em cadastros restritivos e alteração da titularidade da conta receptora dos proventos previdenciários da parte autora ( evento 5, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), sustenta a agravante, preliminarmente, a tempestividade do recurso, ao argumento de que não houve intimação específica e regular da decisão agravada para fins recursais, tendo o decisum sido encaminhado conjuntamente com a carta de citação, circunstância que teria gerado dúvida objetiva quanto ao termo inicial do prazo recursal. Aduz, ainda, que o prazo certificado nos autos referia-se exclusivamente à apresentação de contestação. No mérito, afirma que a obrigação imposta pelo juízo de origem relativa à alteração do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.