Processo 5147510-14.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5147510-14.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5147510-14.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : DAIANE BEATRIZ MATHIONI BRANCO ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A) : PALOMA MOTA UMANN (OAB RS067537) ADVOGADO(A) : LUCIA BELLINI (OAB RS093381) AGRAVADO : BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A) : ERIC VINICIUS KMIECZIK SOARES (OAB RS102797) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INADEQUAÇÃO AO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil em ação revisional de juros abusivos, na qual a parte autora alega abusividade da taxa de juros remuneratórios, capitalização indevida de juros e onerosidade excessiva decorrente da aplicação da Tabela Price, pleiteando a revisão do contrato e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial contábil, com base na aplicação da teoria da taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As hipóteses de interposição do agravo de instrumento são taxativamente previstas no art. 1.015, do CPC, não estando incluída a decisão que indefere produção de prova. 2. A teoria da taxatividade mitigada, acolhida pelo STJ, permite a relativização do rol apenas quando o caso for revestido de relevante urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. A parte agravante não demonstrou a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, requisito necessário para a aplicação da teoria da taxatividade mitigada. 4. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe decidir quais são indispensáveis à solução da controvérsia, conforme estabelece o art. 370 do CPC. 5. A matéria poderá ser reexaminada em preliminar de eventual recurso de apelação, nos exatos termos do art. 1.009, §1º, do CPC, não havendo que se falar em preclusão ou em prejuízo irreparável à parte. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. As decisões sobre produção de provas não se enquadram no rol taxativo do art. 1.015, do CPC, sendo cabível o agravo de instrumento apenas quando demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 1.009, §1º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 5/12/2018; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53676924220238217000, Rel. João Ricardo dos Santos Costa, j. 21-03-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Súmula n.° 568 do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DAIANE BEATRIZ MATHIONI BRANCO em face da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Revisional de Juros Abusivos com Pedido de Antecipação de Tutela e Exibição de Documentos com Repetição em Dobro do Indébito , processo nº 5002400-57.2025.8.21.0100, que move em desfavor de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. , a qual indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil. Em sua petição inicial…

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